sexta-feira, 13 fevereiro, 2026

CNI aponta fragilidades na metodologia de cálculo do tabelamento do frete

Em audiência da ANTT, CNI mencionou a inconstitucionalidade do piso mínimo e recomendou que imposição de sanções por eventual descumprimento das tabelas ocorra apenas após o aprimoramento da política

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou propostas de melhora na metodologia do tabelamento do frete rodoviário, em audiência pública na última semana na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), onde foram debatidas propostas de aperfeiçoamento da metodologia de cálculo do piso mínimo do frete de cargas.

A audiência foi convocada para a realização de revisão ordinária da Resolução nº 5.867/2020 – norma que estabelece as regras gerais, metodologia e coeficientes relativos à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Na ocasião, a CNI destacou os principais parâmetros que precisam ser revisitados na metodologia e que foram identificados a partir de uma ampla consulta à base industrial sobre o tema. Desde a instituição da política, em 2018, a CNI se manifestou no sentido de inconstitucionalidade do tabelamento e apresentou formalmente esse posicionamento junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.964.

Como os custos de transporte estão na base de todas as cadeias produtivas, o resultado da implementação da política é uma elevação dos preços aos consumidores finais e, por isso, a CNI entende que é de suma importância que o tema seja apreciado pelo Supremo.

Além da própria inconstitucionalidade da medida, a CNI entende que é muito complexo estabelecer uma metodologia que seja capaz de contemplar todas as especificidades do transporte rodoviário de cargas. “Cada indústria possui suas particularidades, operações de transporte e variedades de cargas que precisam de tratamentos diferenciados. Por isso, é difícil estabelecer uma metodologia que seja capaz de contemplar todos esses pontos”, pontua a analista de infraestrutura da CNI Paula Bogossian.

Debate público na ANTT

O ciclo de revisão ordinária da ANTT tem o propósito de atualizar a tabela do piso mínimo de frete rodoviário, com base em estudos técnicos, dados de mercado e participação social, a fim de aproximar o custo do transporte rodoviário à realidade de funcionamento desse setor.

“Se o modelo fixa um valor mínimo obrigatório por quilômetro rodado utilizando como base uma metodologia em que os parâmetros não condizem com a realidade de mercado, isso acaba resultando em um aumento artificial de preços aos consumidores finais”, completa Paula.

A CNI também aproveitou audiência para pleitear, junto à ANTT, a suspensão temporária da medida que amplia a fiscalização eletrônica dos valores praticados de frete. A advogada da CNI Christina Aires argumentou que “tal medida se fundamenta não apenas na necessidade de aguardar o julgamento do mérito da ADI 5.964 no STF, como também na importância de promover o aperfeiçoamento da metodologia e dos conceitos aplicados ao tabelamento, assegurando que as peculiaridades dos setores sejam devidamente consideradas.”

Próximos passos

A CNI pretende formalizar suas contribuições voltadas ao aprimoramento da metodologia de piso mínimo nesse ciclo de revisão ordinária da Resolução nº 5.867/2020. As contribuições escritas podem ser enviadas até às 18h, do dia 11 de dezembro de 2025, pelo site do Sistema ParticipANTT. Informações adicionais sobre o processo participativo também estão disponíveis, na íntegra, no site do Sistema ParticipANTT.

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