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Desembargador Derruba Afastamento de Secretário no Acre: Decisão do TCE é Questionada

medida foi tomada em um mandado de segurança, com o objetivo de garantir a legalidade do processo e o respeito aos princípios constitucionais.

Redação - Cidade AC News - Eliton Muniz

Na madrugada desta quarta-feira, 11 de junho de 2025, o desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu a decisão da presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), conselheira Dulcineia Benicio, que determinava o afastamento cautelar do secretário de Educação, Aberson Carvalho. A medida foi tomada em um mandado de segurança, com o objetivo de garantir a legalidade do processo e o respeito aos princípios constitucionais.

A decisão de Dulcineia Benicio, proferida de forma monocrática, determinava o afastamento imediato de Aberson Carvalho do cargo de secretário de Educação do Acre, com base em supostos indícios de irregularidades na gestão pública. No entanto, o desembargador Luis Camolez questionou a legalidade da medida, argumentando que a Constituição Federal não prevê o afastamento cautelar de um Secretário de Estado por decisão administrativa, seja ela individual ou colegiada. Em seu despacho, Camolez destacou que a medida contraria princípios como a legalidade, a separação dos poderes e a reserva legal para restrições a cargos políticos.

O magistrado também ordenou que a conselheira do TCE-AC se abstenha de adotar novas medidas para executar ou renovar o afastamento de Carvalho com base nos mesmos fatos, até que o mandado de segurança seja julgado em definitivo ou haja nova deliberação do Tribunal de Justiça do Acre.

Em sua decisão, o desembargador Luis Camolez fundamentou sua argumentação com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). Ele citou o professor Fernando da Fonseca Gajardoni, doutor em Direito Processual Civil e juiz de direito em São Paulo, que explica:

“A nova legislação exclui expressamente a possibilidade de afastamento cautelar de agentes públicos por autoridades administrativas, reservando essa competência exclusivamente ao Poder Judiciário, com as garantias do devido processo legal.”

Camolez reforçou que medidas restritivas, como o afastamento de um secretário, exigem prévia análise judicial para assegurar a conformidade com a legislação vigente.

Com a liminar concedida, Aberson Carvalho permanece no cargo de secretário de Educação até o julgamento final do mandado de segurança. O Tribunal de Justiça do Acre deve avaliar o caso em profundidade, considerando os argumentos apresentados tanto pelo TCE-AC quanto pela defesa do secretário. Enquanto isso, o desembargador determinou que o TCE-AC não tome novas providências com base nos mesmos fundamentos, garantindo a continuidade do trabalho de Carvalho à frente da pasta.

A decisão de Luis Camolez reacende o debate sobre os limites de atuação dos Tribunais de Contas em relação a agentes políticos e reforça a necessidade de observância do devido processo legal. A expectativa agora é pelo julgamento final do mandado de segurança, que definirá se o afastamento de Aberson Carvalho será ou não mantido. A comunidade acreana, especialmente os envolvidos no setor educacional, aguarda por esclarecimentos e por uma resolução que priorize a transparência e a estabilidade na gestão pública.

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