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Deputados tentam barrar portaria que muda regras do trabalho em feriados no comércio

Carteira de trabalho

Em um embate político que promete movimentar Brasília, a Câmara dos Deputados vota nesta segunda-feira, 16 de junho de 2025, a possibilidade de derrubar a portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que exige convenções coletivas para o funcionamento de comércios como supermercados, farmácias e concessionárias de veículos em feriados. Publicada no governo Lula, a medida, que entraria em vigor em 1º de julho, enfrenta resistência de parlamentares de oposição, empresários e sindicatos patronais, que pressionam por sua revogação ou adiamento. A votação ocorre após sucessivos adiamentos e negociações, com o ministro Luiz Marinho sinalizando diálogo com o setor empresarial. O debate expõe tensões entre direitos trabalhistas e interesses econômicos, enquanto trabalhadores defendem benefícios negociados.

A portaria, que altera regras de 2021 do governo Bolsonaro, afeta 12 atividades comerciais, exigindo acordos entre sindicatos e empregadores para definir contrapartidas, como folgas ou pagamento extra. A decisão de hoje pode impactar o funcionamento do comércio em feriados nacionais.

  • Pontos em disputa:
    • A portaria reforça a lei 10.101/2000, que exige convenções coletivas.
    • Parlamentares alegam que a regra pode inviabilizar o comércio em cidades pequenas.
    • Sindicatos de trabalhadores defendem a negociação para garantir benefícios.

O embate reflete a complexidade de equilibrar flexibilização trabalhista e proteção aos empregados, com implicações para o varejo e os trabalhadores.

Plenário Deputados - Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Plenário Deputados – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Origem da controvérsia
A portaria 3.665/2023 surgiu como resposta à medida de 2021, do governo Bolsonaro, que liberou 122 atividades econômicas para operar em feriados sem necessidade de acordos coletivos. A gestão Lula, ao revogar parcialmente essa decisão, foca em 12 setores do comércio, como varejo de alimentos, farmácias e concessionárias. A mudança visa fortalecer os sindicatos, dando-lhes maior poder de negociação para definir compensações aos trabalhadores. O adiamento da implementação, já postergado quatro vezes, reflete a resistência do setor empresarial, que teme aumento de custos operacionais.

O ministro Luiz Marinho, em maio, reuniu-se com a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e a União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (Unecs). Na ocasião, foi acordado que os grupos apresentariam uma contraproposta até 3 de junho, mas a falta de consenso intensificou o embate, levando à votação de hoje.

Pressão parlamentar e empresarial
A oposição na Câmara, liderada por deputados como Joaquim Passarinho (PL-PA) e Luiz Gastão (PSD-CE), argumenta que a portaria cria barreiras para o comércio, especialmente em cidades menores, onde sindicatos de trabalhadores podem ser inexistentes. Passarinho destacou que a exigência de convenções coletivas poderia paralisar o varejo em regiões como o interior do Pará, onde a ausência de acordos inviabilizaria a abertura de lojas.

  • Argumentos da oposição:
    • A portaria aumenta a burocracia para pequenos comerciantes.
    • Cidades sem sindicatos enfrentariam dificuldades para operar.
    • A medida eleva custos com horas extras e benefícios negociados.
    • Uma nova regra deveria ser debatida no Congresso, não imposta por portaria.

Empresários, representados por entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC), também pressionam por mudanças, alegando que a exigência de convenções coletivas dificulta a operação em datas de grande movimento, como feriados prolongados.

Defesa dos trabalhadores
Do outro lado, sindicatos de trabalhadores, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços da Central Única dos Trabalhadores (Contracs/CUT), defendem a portaria. Julimar Roberto de Oliveira, presidente da entidade, argumenta que as convenções coletivas garantem benefícios essenciais, como folgas compensatórias, pagamento em dobro e vale-alimentação. Ele destaca que trabalhar em feriados implica abrir mão de momentos com a família, o que justifica contrapartidas negociadas.

A portaria, segundo Oliveira, reforça a lei federal 10.101/2000, que já estabelecia a necessidade de acordos para o trabalho em feriados. A medida de 2021, do governo Bolsonaro, é vista como uma tentativa de burlar essa legislação, enfraquecendo os sindicatos.

Aspectos legais em jogo
A disputa também envolve questões jurídicas. Especialistas em direito do trabalho, como Rodrigo Carelli, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirmam que a portaria de 2021 foi ilegal, pois uma portaria, ato administrativo, não pode se sobrepor a uma lei federal, como a 10.101/2000. Natalia Guazelli, advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR), concorda, destacando que a hierarquia normativa favorece a legislação.

A situação gera insegurança jurídica. Auditores do trabalho enfrentam dificuldades para fiscalizar o cumprimento das regras, enquanto empregadores que operam sem convenções podem alegar respaldo na portaria de 2021. Caso a portaria de 2023 entre em vigor, o descumprimento poderá resultar em multas administrativas, o que preocupa o setor empresarial.

Setores afetados pela portaria
A portaria 3.665/2023 abrange 12 atividades comerciais específicas, que precisarão de convenções coletivas para operar em feriados, caso a medida não seja derrubada.

  • Atividades incluídas:
    • Varejo de alimentos, como supermercados e hipermercados.
    • Farmácias, incluindo manipulação de receituários.
    • Concessionárias de veículos, tratores e caminhões.
    • Comércio em portos, aeroportos e estâncias hidrominerais.
    • Varejo de carnes, frutas, verduras e peixes.

Outros setores, como hotéis, construção civil, indústrias e transportes, permanecem liberados para funcionar em feriados sem acordos coletivos, conforme a portaria de 2021.

Histórico de adiamentos
A implementação da portaria já foi adiada quatro vezes desde sua publicação, em 2023. A resistência de parlamentares e empresários levou o governo a prorrogar a entrada em vigor, inicialmente prevista para 2023, para 1º de julho de 2025. Em maio, o ministro Luiz Marinho sinalizou a possibilidade de novo adiamento, por seis meses, enquanto uma contraproposta fosse elaborada.

A Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE), liderada por Joaquim Passarinho, trabalha em um projeto que também aborda o financiamento de sindicatos, cuja arrecadação caiu de R$ 3 bilhões em 2017 para R$ 57,6 milhões em 2024, segundo o MTE. A queda reflete os efeitos da reforma trabalhista de 2017, que tornou as contribuições sindicais facultativas.

Negociações em curso
As negociações entre o governo e a oposição continuam intensas. Luiz Gastão, responsável pela contraproposta, busca um texto que equilibre os interesses do comércio e dos trabalhadores. A proposta deve evitar a volta a regras antigas, mas parlamentares insistem que a portaria atual é inviável. Marinho, por sua vez, enfrenta pressões internas de sua base, que defende a manutenção da portaria como forma de proteger os trabalhadores.

A votação de hoje será um marco na definição do futuro da medida. Caso a portaria seja derrubada, o governo terá que buscar alternativas legislativas ou negociar novos adiamentos.

Impacto no varejo
O varejo, um dos setores mais afetados, teme perdas em datas estratégicas. Feriados como Corpus Christi, Independência do Brasil e Finados são períodos de alta nas vendas, especialmente em supermercados e farmácias. A exigência de convenções coletivas pode aumentar os custos operacionais, com a necessidade de pagar horas extras ou oferecer benefícios adicionais.

Em cidades menores, a ausência de sindicatos organizados pode dificultar a celebração de acordos, comprometendo a operação de lojas. Grandes redes, por outro lado, já possuem estruturas sindicais consolidadas, mas também resistem à medida devido ao impacto financeiro.

Direitos trabalhistas em foco
A portaria reacende o debate sobre os direitos trabalhistas no Brasil. A Constituição prevê o descanso em feriados como forma de promover o convívio social, mas a lei 10.101/2000 permite o trabalho nessas datas, desde que autorizado por convenção coletiva. Países como a Alemanha adotam regras mais rígidas, com proibições ao funcionamento do comércio em feriados, enquanto o Brasil busca um modelo intermediário.

A medida do governo Lula reforça a negociação coletiva como ferramenta de equilíbrio entre empregadores e trabalhadores, mas enfrenta resistência em um contexto de flexibilização trabalhista iniciada pela reforma de 2017.

Cenário político
A votação na Câmara reflete o embate entre a base do governo Lula e a oposição, que busca capitalizar o descontentamento do setor empresarial. A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e a União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (Unecs) têm influência significativa no Congresso, o que torna a derrubada da portaria uma possibilidade concreta.

O resultado da votação pode impactar a relação entre o governo e o setor produtivo, além de sinalizar o rumo das políticas trabalhistas na gestão Lula.

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