O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi acionado mais uma vez pelos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro, desta vez com um pedido estratégico: a inclusão no programa de remição de pena por meio da leitura.
Com essa possibilidade, a pena de 27 anos e 3 meses do político poderia ter dias abatidos com o hábito literário. O mecanismo, previsto na Lei de Execução Penal e regulamentado pelo CNJ, permite que detentos em regime fechado ou semiaberto diminuam o tempo de permanência no cárcere por meio da leitura.
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O programa de incentivo à leitura no sistema prisional segue regras rigorosas para evitar fraudes. Cada obra lida e avaliada por meio de uma resenha ou prova pode reduzir a sentença em quatro dias. Por outro lado, é permitido ler até 12 livros por ano, com o benefício máximo chegando a 48 dias de liberdade conquistados anualmente.
Além dos livros, a lei brasileira permite abater um dia de pena a cada 12 horas de estudo formal ou a cada três dias de trabalho comprovado. O sistema penitenciário do Distrito Federal possui um catálogo específico de obras autorizadas para esse fim. Curiosamente, a lista inclui títulos que dialogam diretamente com o cenário político e jurídico atual. Entre eles estão:
- Democracia (Philip Bunting): um guia didático sobre cidadania, política e o papel das instituições.
- Crime e Castigo (Fiódor Dostoiévski): o clássico russo que explora o tormento psicológico e a culpa de um jovem que decide romper as leis.
- Ainda Estou Aqui (Marcelo Rubens Paiva): a biografia sobre a luta da família Paiva contra a ditadura militar, obra que inspirou o filme brasileiro vencedor do Oscar em 2025.







