quarta-feira, 28 janeiro, 2026

Cruzeiro do Sul decreta situação de Emergência nível II após cheia do Rio Juruá

O prefeito Zequinha Lima assinou o Decreto nº 035/2026, que declara Situação de Emergência – nível II nas áreas de Cruzeiro do Sul afetadas pela cheia do Rio Juruá. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira, 26.

A medida foi adotada após as chuvas intensas elevarem o nível do rio acima da cota de transbordamento, de 13 metros, provocando alagamentos em bairros urbanos e comunidades ribeirinhas. Depois de alcançar 11,80 metros, que é a cota de alerta no município, no domingo (25), o rio Juruá voltou a subir e, nesta segunda-feira (26), atingiu 11,89 metros.

Cruzeiro do Sul decreta situação de Emergência nível II após cheia do Rio Juruá | Cidade AC News – Notícias do Acre

Segundo a Defesa Civil Municipal, cerca de 1.650 famílias, o equivalente a aproximadamente 6.600 pessoas foram afetadas. A Prefeitura disponibilizou quatro escolas municipais para funcionarem como abrigos, caso seja necessária a retirada de moradores das áreas de risco.

O decreto reconhece que a situação compromete a normalidade do município, afetando serviços essenciais como transporte, saúde pública e segurança, além de superar a capacidade financeira do poder público local para responder isoladamente aos prejuízos. Com isso, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para ações de resposta, assistência às famílias, recuperação das áreas atingidas e reconstrução.

Cruzeiro do Sul decreta situação de Emergência nível II após cheia do Rio Juruá | Cidade AC News – Notícias do Acre

Entre as localidades afetadas estão os bairros Várzea, Lagoa, Beira Rio, São Salvador, Saboeiro, Manoel Terças, Cobal, Remanso e Miritizal, além das comunidades Olivença, Humaitá do Môa, Praia Grande, Tapiri, Boca do Môa, Tatajuba, Mujú, Uruburetama, Nova Aliança, Lagoinha, Liberdade, Juruá-Mirim e Valparaíso, incluindo toda a extensão ribeirinha do Rio Juruá.

O decreto também autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras emergenciais relacionadas ao desastre, desde que concluídas no prazo máximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação. A Situação de Emergência terá validade de 180 dias, podendo ser reavaliada conforme a evolução do cenário.

Mais Lidas

Caso João Vitor: Três acusados de execução brutal em Cruzeiro do Sul vão a júri popular

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do...

Jovem ferido por raio durante ato político deixa hospital

O adolescente Eduardo Linhares, de 17 anos, que sofreu graves queimaduras...

Nikolas Ferreira fala sobre estado de saúde de manifestantes atingidos por raio em Brasília

Nikolas Ferreira (PL-MG) conversou com jornalistas, neste domingo (25/1),...

SBT diz que Cariúcha tem contrato até fevereiro e segue à disposição da emissora

O SBT se manifestou oficialmente nesta terça-feira (27/01) sobre...

Conheça a veia ativista de Jason Mraz, que retorna ao Brasil em 2026 com turnê

Conhecido por sucessos como “I’m Yours” e “I Won’t...

Últimas Notícias

Categorias populares

  • https://wms5.webradios.com.br:18904/8904
  • - ao vivo