sexta-feira, 5 dezembro, 2025

Concurso Nacional Unificado 2025 enfrenta pedido de suspensão do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal, em 3 de julho de 2025, a suspensão imediata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025, cujo edital foi publicado em 30 de junho. A ação, motivada por falhas estruturais no sistema de cotas raciais, aponta que o certame não corrigiu problemas identificados na edição de 2024, mesmo após uma ação civil pública ajuizada uma semana antes. O MPF argumenta que a falta de transparência e critérios claros compromete a efetividade das políticas de ações afirmativas, podendo prejudicar candidatos cotistas. A medida busca garantir a adequação do edital antes do prosseguimento do processo seletivo, que oferta 3.652 vagas em 32 órgãos federais.

A solicitação do MPF ocorre em meio a um cenário de grande expectativa, com mais de 100 mil inscritos em menos de 24 horas, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O concurso, apelidado de “Enem dos Concursos”, é um dos maiores processos seletivos do país, com provas previstas para outubro e dezembro de 2025. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame, já anunciou que trabalha em uma retificação do edital para atender aos apontamentos do MPF.

As críticas do MPF se concentram em questões específicas do edital:

  • Falta de transparência no sorteio de vagas para cotas raciais quando o número de vagas é inferior ao mínimo legal.
  • Ausência de cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota.
  • Decisões das comissões de heteroidentificação sem motivação individualizada, o que fere princípios constitucionais.
  • Pouca clareza na divulgação de listas classificatórias específicas para cotistas.

Motivos da ação do MPF
A ação civil pública movida pelo MPF em 25 de junho de 2025 já alertava para a necessidade de correções no edital antes de sua publicação. Apesar disso, o governo lançou o documento sem incorporar as mudanças solicitadas, o que motivou o pedido de suspensão. O órgão destaca que o edital mantém problemas identificados na edição anterior do CNU, realizada em 2024, como a falta de critérios claros para o sorteio de vagas destinadas a cotas raciais. Essa prática, segundo o MPF, compromete a segurança jurídica dos candidatos e a efetividade das ações afirmativas previstas na Lei nº 15.142/2025, que ampliou o percentual de cotas.

Outro ponto crítico é a ausência de um cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota. Sem esse mecanismo, o monitoramento das convocações ao longo da validade do concurso fica comprometido, dificultando a garantia de que as vagas reservadas sejam preenchidas conforme a legislação. O MPF também questiona a falta de clareza na publicação das listas classificatórias específicas, que deveriam indicar a posição dos candidatos cotistas em relação aos demais concorrentes.

Prova, Concurso, Encceja
Prova, Concurso – Foto: AimPix/ Shutterstock.com

Detalhes do Concurso Nacional Unificado
O CNU 2025 oferece 3.652 vagas, sendo 3.144 para cargos de nível superior e 508 para nível intermediário. Dessas, 2.480 são vagas imediatas, e 1.172 estão previstas para preenchimento no curto prazo após a homologação dos resultados. O certame abrange 32 órgãos da administração pública federal, distribuídos em nove blocos temáticos, e será aplicado em 228 cidades brasileiras. Na Bahia, 18 municípios, incluindo Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista, sediarão as provas.

As inscrições, abertas até 20 de julho, são realizadas exclusivamente pelo site da FGV, com taxa de R$70. Candidatos devem possuir uma conta ativa no GOV.BR para se inscrever e indicar o bloco temático, os cargos desejados e o local de prova. A avaliação será composta por provas objetivas, marcadas para 5 de outubro, e discursivas, previstas para 7 de dezembro. Para cargos de nível superior, a prova objetiva terá 90 questões, enquanto para nível médio, serão 68.

Problemas recorrentes nas cotas raciais
As falhas nas políticas de cotas raciais não são novidade no CNU. Em 2024, candidatos relataram dificuldades no processo de heteroidentificação, como negativas de autodeclaração sem justificativas claras. O MPF recebeu reclamações sobre a falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violações ao direito ao contraditório. Esses problemas motivaram a ação civil pública de junho de 2025, que buscava prevenir a repetição de irregularidades na nova edição.

A Lei nº 15.142/2025, mencionada no edital, prevê a ampliação do percentual de cotas raciais, mas, segundo o MPF, o documento não apresenta medidas concretas para garantir sua aplicação. Um exemplo é a manutenção de decisões definitivas das comissões de heteroidentificação, que não exigem motivação individualizada. Para o MPF, essa prática contraria os princípios constitucionais da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.

Resposta da organização do concurso
A FGV, responsável pela organização do CNU 2025, informou que está trabalhando em uma retificação do edital para atender às demandas do MPF. Em nota, a fundação destacou que as alterações visam corrigir os pontos questionados, mas não especificou quais mudanças serão implementadas. O MGI, por sua vez, afirmou que ainda não foi notificado pela Justiça Federal sobre a decisão, mas acompanha o andamento do processo.

A primeira retificação do edital, publicada em 3 de julho, ampliou as formas de pagamento da taxa de inscrição, incluindo Pix, boleto GRU e cartão de crédito, com prazo até 21 de julho. Essa mudança, embora não relacionada diretamente às cotas, demonstra a agilidade da organização em responder a demandas operacionais. No entanto, as questões estruturais levantadas pelo MPF exigem ajustes mais profundos, que podem impactar o cronograma do concurso.

Repercussão entre candidatos
O pedido de suspensão gerou preocupação entre os candidatos, especialmente aqueles que já iniciaram os estudos para as provas. Fóruns online e grupos de concurseiros registraram debates sobre as possíveis consequências de uma interrupção no certame. Alguns candidatos defendem a correção das falhas apontadas pelo MPF, enquanto outros temem atrasos no cronograma, que já prevê resultados finais apenas em 2026.

A edição de 2024 do CNU enfrentou desafios semelhantes, como a suspensão temporária da divulgação de resultados em janeiro de 2025, após a Justiça determinar a reintegração de candidatos eliminados por erros na identificação. Para evitar problemas semelhantes, o edital de 2025 adotou a identificação por código de barras, mas as questões relacionadas às cotas permanecem como um obstáculo.

Histórico de ações afirmativas no Brasil
As cotas raciais em concursos públicos foram instituídas no Brasil pela Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos). A nova Lei nº 15.142/2025 ampliou esse percentual, reforçando a importância de ações afirmativas para combater a desigualdade racial no acesso ao serviço público. No entanto, a implementação dessas políticas enfrenta desafios, como a falta de critérios uniformes para a heteroidentificação e a resistência de alguns setores a mudanças nos processos seletivos.

O CNU, por sua abrangência, é visto como uma oportunidade para consolidar as ações afirmativas, mas também expõe fragilidades na execução dessas políticas. O MPF argumenta que a suspensão do concurso é necessária para proteger os direitos dos candidatos cotistas e garantir que o certame esteja alinhado aos princípios constitucionais.

Próximos passos do processo
A Justiça Federal do Distrito Federal analisará o pedido de suspensão nas próximas semanas. Caso a liminar seja concedida, o concurso poderá ser interrompido até que a União comprove a adoção das correções exigidas. Se a solicitação for negada, o certame seguirá o cronograma previsto, com a possibilidade de novas ações judiciais por parte do MPF.

Enquanto isso, a FGV e o MGI trabalham para alinhar o edital às demandas do MPF, o que pode incluir a reformulação de trechos relacionados às cotas raciais. A retificação prometida pela FGV será um indicativo de como o governo pretende responder às críticas, mas a complexidade das questões levantadas sugere que o processo não será resolvido rapidamente.

Estrutura das provas do CNU
As provas do CNU 2025 foram desenhadas para avaliar diferentes níveis de conhecimento:

  • Prova objetiva (nível superior): 90 questões, sendo 30 de Conhecimentos Gerais e 60 de Conhecimentos Específicos.
  • Prova objetiva (nível médio): 68 questões, com 20 de Conhecimentos Gerais e 48 de Conhecimentos Específicos.
  • Prova discursiva (nível superior): Duas questões discursivas, com duração de 3 horas.
  • Prova discursiva (nível médio): Uma redação dissertativa-argumentativa, com duração de 2 horas.

O processo de heteroidentificação, que verifica a autodeclaração de candidatos negros, será realizado antes das provas discursivas, mas as falhas apontadas pelo MPF podem exigir mudanças nesse procedimento.

Importância do certame para o serviço público
O CNU 2025 é uma iniciativa estratégica do governo federal para unificar a seleção de servidores públicos, reduzindo custos e aumentando a eficiência dos concursos. Com 32 órgãos envolvidos, o certame abrange áreas como saúde, educação, segurança e administração, oferecendo oportunidades para profissionais de diferentes formações. A suspensão, caso ocorra, pode impactar o planejamento de reposição de vagas em órgãos federais, que já enfrentam déficits de pessoal.

A expectativa é que o concurso atraia milhões de candidatos, como ocorreu na edição de 2024, que registrou mais de 2,5 milhões de inscritos. A ampla concorrência reforça a necessidade de um processo seletivo transparente e justo, especialmente no que diz respeito às políticas de cotas.

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