quinta-feira, 5 fevereiro, 2026

Com a cheia do Rio Juruá Governo Federal reconhece situação de emergência em Cruzeiro do Sul

O Governo Federal reconheceu, nesta quinta-feira, 5, a situação de emergência nível 2 no município de Cruzeiro do Sul, em decorrência da cheia do Rio Juruá. A medida já havia sido decretada anteriormente pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Defesa Civil Municipal, sob a gestão do prefeito Zequinha Lima, e agora passa a ter validade em âmbito nacional.

O decreto de situação de emergência nível 2 caracteriza um cenário de anormalidade, mas que ainda não se enquadra como calamidade pública. De acordo com os levantamentos iniciais da Defesa Civil, pelo menos 1.600 famílias foram atingidas direta ou indiretamente pela enchente, alcançando cerca de 11 bairros da cidade.

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Segundo o coordenador municipal da Defesa Civil, Júnior Damasceno, o reconhecimento federal é fundamental para que o município esteja apto a solicitar apoio humanitário, caso a situação se agrave. “A Prefeitura já havia decretado a situação de emergência nível 2 justamente para que o Governo Federal ficasse ciente da realidade que estamos enfrentando. Agora, com o reconhecimento, fica comprovada a situação de anormalidade em relação ao nível do Rio Juruá”, explicou.

Damasceno destacou ainda que, neste momento, o município segue monitorando o comportamento do rio e avaliando os impactos causados pela enchente. “Por enquanto, não houve solicitação de recursos ao Governo Federal. Estamos observando a elevação do rio e calculando os impactos para, se necessário, fazer o acionamento adequado. A situação ainda está sob controle, mas já existem danos que estão sendo analisados”, afirmou.

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul segue atuando de forma preventiva e integrada, acompanhando diariamente o nível do Rio Juruá, prestando assistência às famílias afetadas e mantendo os órgãos de defesa civil em alerta para garantir uma resposta rápida e eficaz, caso o cenário se agrave.

A Portaria nº 376 foi publicada na edição desta quinta-feira, 5, do Diário Oficial da União e foi assinada pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, e reconhece oficialmente o desastre classificado como “Inundações – código 1.2.1.0.0”, conforme informações apresentadas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) encaminhado pelo município. O reconhecimento tem como base o Decreto Municipal nº 035, de 20 de janeiro de 2026, e está vinculado ao processo nº 59051.046436/2026-30.

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