quinta-feira, 12 fevereiro, 2026

Moraes homologa acordo para que 2 kids pretos cumpram pena alternativa


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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (2) o acordo de não persecução penal com dois militares condenados como integrantes do Núcleo 3 da trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder. Moraes homologa acordo para que 2 kids pretos cumpram pena alternativa | Cidade AC News – Notícias do AcreMoraes homologa acordo para que 2 kids pretos cumpram pena alternativa | Cidade AC News – Notícias do Acre

Ambos são das Forças Especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”, em razão da boina preta que diferencia seus uniformes. 

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O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior terão agora suas penas substituídas pelo pagamento de R$ 20 mil a título de reparação de danos e à prestação de 340 horas de serviços comunitários. Eles também serão obrigados a comparecer presencialmente ao curso Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas. 

Pelos termos do acordo, os benefícios podem ser revogados caso eles pratiquem novamente os mesmos delitos pelos quais foram condenados, ou se forem processados por qualquer ilícito penal. 

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Julgamento

Assim como os demais integrantes do núcleo 3, os dois militares foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de participar de reuniões e ações táticas com o intuito de executar o plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o sequestro de assassinato de autoridades como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice, Geraldo Alckmin, e o próprio Moraes. 

Ao final do julgamento, contudo, a Primeira Turma do Supremo considerou que as condutas efetivamente comprovadas pela acusação não foram suficientes para caracterizar crimes mais graves. Eles acabaram condenados por incitação de animosidade entre as Forças Armadas e associação criminosa, delitos com penas mais brandas. 

Márcio Nunes recebeu a pena de 3 anos e 5 meses de prisão em regime inicial aberto e Ronald Ferreira de Araújo Júnior foi sentenciado a 1 ano e 11 meses de prisão em regime aberto. Ambas ficam agora suspensas, ao aguardo do cumprimento das exigências do acordo de não persecução penal. 

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