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quarta-feira, 26 março, 2025
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Antecipação do décimo terceiro em 2025 promete aquecer economia com R$ 320 bilhões e novos prazos para os trabalhadores

inss previdencia social carteira de trabalho

Criado em 1962 pela Lei Federal nº 4.090, o décimo terceiro é um direito consolidado que abrange diversas categorias, como empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e beneficiários da Previdência Social. Em 2025, o benefício ganhará ainda mais relevância com o aumento do salário mínimo, fixado em R$ 1.518 desde janeiro, conforme o Decreto nº 12.342. Esse incremento eleva o valor médio recebido, especialmente para trabalhadores de baixa renda, que representam a maior parte dos contemplados, e reforça o impacto econômico no último trimestre.

Para os aposentados e pensionistas do INSS, a expectativa de antecipação das parcelas, prática adotada desde 2020, também movimenta o cenário. Em 2024, os pagamentos ocorreram entre abril e maio, beneficiando mais de 33 milhões de segurados, e a tendência é que 2025 siga o mesmo caminho, embora sem confirmação oficial até março. A combinação de prazos ajustados e possível antecipação promete aquecer setores como varejo, serviços e turismo, enquanto trabalhadores planejam o uso do dinheiro extra para compras de fim de ano, quitação de dívidas ou reservas para 2026.

  • Pagamento ajustado: 28 de novembro para a primeira parcela e 19 de dezembro para a segunda.
  • Valor estimado: R$ 320 bilhões a serem injetados na economia.
  • Beneficiados: Cerca de 85 milhões de trabalhadores e aposentados.

Prazos antecipados exigem organização de empresas

Ajustar os prazos do décimo terceiro em 2025 será um desafio logístico para empresas de todos os portes. Com o dia 30 de novembro caindo em um domingo, a primeira parcela ou o pagamento integral deverá ser depositado até 28 de novembro, uma sexta-feira. Já a segunda parcela, originalmente prevista para 20 de dezembro, um sábado, terá de ser paga até o dia 19, também uma sexta-feira. Essa determinação do TST reflete a necessidade de adequação ao calendário bancário, evitando atrasos que possam gerar multas ou reclamações trabalhistas.

Para as empresas, a antecipação exige um planejamento financeiro mais rigoroso. Em 2024, o atraso no pagamento do benefício resultou em penalidades de R$ 170,25 por empregado, valor que pode ser acumulado em caso de reincidência. Pequenos negócios, que empregam a maioria dos trabalhadores formais no país, sentem o impacto com mais intensidade, já que dependem do fluxo de caixa para cumprir as obrigações. A proximidade com o Natal, período de alta demanda no varejo, reforça a importância de organizar os depósitos com antecedência, garantindo que os trabalhadores tenham acesso ao dinheiro antes das festas.

Já os empregados que recebem em espécie têm uma exceção. Se houver acordo entre as partes, a segunda parcela pode ser entregue diretamente no dia 20 de dezembro, sábado, sem depender de transferências bancárias. Essa flexibilidade, no entanto, é rara, já que a maioria das transações ocorre por depósito, destacando a relevância dos novos prazos para o mercado de trabalho.

Quem pode receber o décimo terceiro salário

Elegibilidade ao décimo terceiro é um ponto que gera dúvidas entre trabalhadores e beneficiários. O benefício abrange todos os empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo categorias como domésticos e rurais, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Servidores públicos, regidos por regimes próprios ou pela CLT, também têm direito, assim como trabalhadores avulsos, que atuam sem vínculo fixo mas com intermediação sindical. Na Previdência Social, aposentados, pensionistas e segurados de auxílios como incapacidade temporária, reclusão e acidente estão incluídos.

Exceções, porém, existem. Quem é demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro, mesmo tendo trabalhado parte do ano. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também ficam fora da lista, assim como aqueles que recebem Renda Mensal Vitalícia (RMV). Para os elegíveis, o valor é proporcional ao tempo de serviço, contando como mês completo qualquer fração superior a 15 dias.

Aposentados e pensionistas do INSS seguem um calendário à parte, que pode ser antecipado pelo governo. Em 2024, cerca de 33 milhões de segurados receberam o benefício entre abril e maio, e novos beneficiários, que começaram a receber após junho, tiveram o pagamento proporcional em novembro. Para 2025, a expectativa é de um cronograma semelhante, com datas escalonadas pelo número final do benefício, começando pelo dígito 1 e priorizando quem ganha até um salário mínimo.

Como o cálculo define o valor recebido

Determinar o valor do décimo terceiro é um processo simples, mas cheio de nuances. O benefício equivale a 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado, considerando como mês inteiro períodos superiores a 15 dias. Um trabalhador com salário de R$ 2.000 que atuou de janeiro a dezembro recebe R$ 2.000 brutos, divididos em duas parcelas de R$ 1.000, se o pagamento for fracionado. Já quem começou em abril terá direito a 9/12 do salário, ou R$ 1.500, também sujeito a divisão.

Descontos obrigatórios alteram o valor líquido. O INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14%, é aplicado sobre o total do décimo terceiro somado ao salário regular. Para um salário de R$ 3.000, a alíquota de 9% resulta em R$ 540 de desconto anual, parte refletida no benefício. O Imposto de Renda, cobrado apenas na segunda parcela, incide para quem ganha acima de R$ 2.824, variando de 7,5% a 27,5%. Assim, um trabalhador com R$ 4.000 mensais pode receber cerca de R$ 2.570 líquidos após as retenções.

Novos beneficiários do INSS, que começaram a receber em 2025, têm direito proporcional pago em parcela única entre novembro e dezembro. O cálculo considera o número de meses de benefício ativo, garantindo equidade entre os segurados.

  • Passo 1: Divida o salário por 12.
  • Passo 2: Multiplique pelo número de meses trabalhados.
  • Passo 3: Aplique os descontos na segunda parcela.

Impacto econômico ganha força no fim do ano

O décimo terceiro salário é um dos principais motores da economia brasileira no último trimestre. Em 2024, o benefício alcançou cerca de 83 milhões de pessoas, movimentando R$ 300 bilhões, segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Para 2025, a projeção é de R$ 320 bilhões, impulsionada pelo aumento do salário mínimo e pela formalização de novos empregos. Esse montante representa cerca de 2,5% do PIB anual, com forte concentração entre novembro e dezembro.

Setores como varejo e serviços já se preparam para o aquecimento. Em 2024, as vendas de fim de ano cresceram 5,6% em relação ao ano anterior, com destaque para eletrônicos, roupas e alimentos. Para 2025, a expectativa é de um aumento semelhante, ajustado pela inflação. O turismo também sente os efeitos, com reservas para destinos como Nordeste e Sul subindo 15% em dezembro de 2024, tendência que deve se repetir com a antecipação dos prazos.

Pequenos negócios em cidades do interior também lucram com o consumo local. Cerca de 30% dos trabalhadores priorizam quitar dívidas, enquanto 40% gastam imediatamente, equilibrando o impacto entre alívio financeiro e estímulo ao mercado. A circulação de recursos antes do Natal amplifica esses efeitos, beneficiando desde supermercados até o comércio eletrônico, que cresceu 10% no fim de 2024.

Calendário ajustado para 2025

Os prazos do décimo terceiro em 2025 foram ajustados para atender ao calendário bancário. Veja as datas principais:

  • 28 de novembro: Primeira parcela ou pagamento único, antecipado do dia 30 (domingo).
  • 19 de dezembro: Segunda parcela, antecipada do dia 20 (sábado).
  • 20 de dezembro: Pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado.

Para trabalhadores formais, essas datas são fixas, enquanto aposentados e pensionistas do INSS aguardam definição oficial. Em 2024, os pagamentos começaram em 24 de abril (primeira parcela) e 24 de maio (segunda), encerrando em 8 de maio e 7 de junho, respectivamente. Se houver antecipação em 2025, o cronograma deve seguir esse padrão, com depósitos escalonados pelo número do benefício.

Varejo e turismo esperam crescimento

Comerciantes e empresários do setor de serviços estão otimistas com o décimo terceiro de 2025. O varejo projeta um aumento de até 5% nas vendas de fim de ano, com promoções focadas em eletrônicos, vestuário e alimentos. Supermercados e lojas de departamentos ampliam estoques, enquanto o comércio eletrônico planeja campanhas para atrair consumidores logo após os depósitos da primeira parcela.

O turismo também se beneficia. Cidades como Salvador e Florianópolis registraram alta de 15% nas reservas em 2024, e a antecipação dos pagamentos em 2025 pode intensificar esse movimento. Hotéis e restaurantes em destinos populares esperam um crescimento de 4% no faturamento, contra 3% no ano anterior, refletindo o impacto dos prazos ajustados.

Microempresas, que dominam o interior do país, aproveitam o efeito multiplicador do benefício. Em 2024, 25% do valor foi poupado ou investido, e a tendência deve se manter, equilibrando consumo e reservas para o início de 2026.

Regras que todo trabalhador precisa conhecer

Entender as regras do décimo terceiro é essencial para evitar surpresas. O benefício é garantido a quem trabalhou pelo menos 15 dias em 2025, incluindo empregados CLT, servidores públicos e beneficiários do INSS. Demitidos por justa causa e segurados do BPC, no entanto, ficam fora da lista. O pagamento pode ser feito em parcela única até 28 de novembro ou em duas vezes, com a segunda até 19 de dezembro.

Descontos variam por faixa salarial. O INSS, entre 7,5% e 14%, é obrigatório, enquanto o Imposto de Renda incide acima de R$ 2.824, apenas na segunda parcela. Empresas que atrasarem enfrentam multas de R$ 170,25 por empregado, o que reforça a necessidade de cumprir os prazos ajustados.

Aposentados do INSS têm um tratamento especial. Quem começou a receber em 2025 terá o valor proporcional em parcela única no fim do ano, enquanto os beneficiários antigos aguardam possível antecipação. Essas regras garantem que o benefício chegue a quem tem direito, com transparência e dentro da lei.

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