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Aditivo Sesacre 25% | Entenda a legalidade e fiscalização

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Documento oficial do 2º Termo Aditivo da Sesacre, mostrando acréscimo de 25% previsto em lei.

O aditivo Sesacre 25% é legal, previsto em lei e fiscalizado pela CGE e TCE/AC. Entenda como funciona, quem controla e por que não significa gasto imediato.

📍 Rio Branco – Acre
⏱️ Tempo de leitura: 5 min.

O aditivo Sesacre 25% gerou dúvidas nos últimos dias, mas a análise dos documentos oficiais mostra que se trata de um procedimento legal, fiscalizado e transparente.” Diante da repercussão, decidi analisar o documento oficial publicado no Diário Oficial do Estado. O que encontrei foi diferente do que muitos imaginaram: trata-se de um acréscimo legal, previsto em lei, acompanhado de controles internos obrigatórios.

Amparo legal

O aditivo de até 25% é garantido por lei:

Em ambas, a Administração Pública pode acrescentar até 25% do valor de contratos de serviços como margem de segurança para atender demandas extras.

Documento oficial do 2º Termo Aditivo da Sesacre, mostrando acréscimo de 25% previsto em lei.

Vamos “desenhar” aqui o que o documento mostra

Etapa Valor (R$) Explicação
Valor global estimado 11.801.000,00 Orçamento máximo autorizado para a contratação.
Valor contratado inicialmente 5.994.400,00 Correspondeu à necessidade da primeira etapa.
Acréscimo de 25% (2º aditivo) 1.498.600,00 Percentual permitido por lei para aumento de demanda.
Valor atualizado após aditivo 7.493.000,00 Montante contratado até agora, ainda abaixo do teto estimado.

 


Quem fiscaliza?

O Estado do Acre mantém um sistema de controle in loco para garantir que o serviço seja de fato executado:


Aditivo Sesacre 25%: um ponto didático e fundamental

O valor de R$ 1.498.600,00 corresponde exatamente ao 25% permitido por lei.
👉 Esse percentual não significa gasto imediato.
Na prática, ele funciona como uma margem financeira autorizada, que só será utilizada se houver demanda do Estado ou da Secretaria de Saúde.

A empresa contratada não recebe automaticamente esse valor. Ela atua de forma reativa, ou seja, somente executa e cobra pelos serviços que forem formalmente solicitados pelo Estado.

Portanto, não há qualquer dúvida sobre a legalidade do aditivo: trata-se de um mecanismo de proteção da Administração, que permite flexibilidade para atender necessidades futuras sem precisar abrir nova licitação.


Conclusão

O que poderia soar como “escândalo” é, na prática, um procedimento legal, controlado e preventivo. O aditivo está amparado em lei, foi limitado a 25% e depende de demanda para ser usado. Além disso, gestores e fiscais atuam diretamente no acompanhamento para proteger o erário público, tanto de fontes locais quanto federais.

🔎 O valor de R$ 1.498.600,00 corresponde exatamente ao 25% permitido por lei.
👉 Esse percentual não significa gasto imediato: trata-se apenas de uma margem financeira autorizada, que só será utilizada se o Estado ou a Secretaria demandarem os serviços.

É importante destacar que a falta de conhecimento técnico e jurídico sobre as leis que regem os contratos públicos leva muitas vezes à interpretação equivocada desses atos administrativos. Toda a legislação que respalda esses processos está à disposição do cidadão nos sites da CGE e do TCE/AC, justamente para garantir transparência e controle social.

Transformar uma prática legal e rotineira em algo suspeito não faz justiça à verdade. Pior ainda, converte de forma injusta um empresário ou empresária — que atua dentro da lei e sob fiscalização constante — em supostos culpados. O que falta, na realidade, é mais estudo e compreensão das leis estaduais e federais que regulamentam a administração pública e seus contratos.

Normas / Instruções da CGE-AC no Acre

  1. Instrução Normativa CGE nº 001/2024 — dispõe sobre o gerenciamento de riscos no processo de licitação e contratação pública no âmbito estadual. CGE+1

  2. Instrução Normativa CGE nº 1/2025 — trata dos procedimentos da Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidades da administração estadual. CGE

  3. Instrução Normativa CGE nº 001/2016 (Gestor e Fiscal de Contrato) — consta no site de atos normativos da CGE-AC como uma das normas históricas sobre contratos. CGE

  4. Instrução Normativa CGE 001/2014 (Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos) — mencionada como norma referente à gestão de contratos em âmbito estadual. CGE

  5. Instrução Normativa CGE nº 01, de 4 de fevereiro de 2011 — define atribuições e procedimentos gerais para os órgãos setoriais de controle interno do Estado. PGE Acre

  6. Decreto Estadual nº 11.363/2023 — regula, no âmbito do Estado do Acre, a aplicação da Lei Federal 14.133/2021 nas licitações e contratos estaduais. LegisWeb+1


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