quarta-feira, 28 janeiro, 2026

Acre institui plano decenal para enfrentamento da violência contra a mulher

O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta terça-feira (17) o Plano Estadual de Metas Integradas de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com vigência prevista até 2034. O decreto nº 11.709, assinado pelo governador Gladson Cameli, foi publicado no Diário Oficial do Estado e estabelece uma política pública voltada à proteção, responsabilização e reparação de vítimas de violência de gênero.

A iniciativa estadual cumpre diretrizes da Lei Federal nº 14.899/2024 e se organiza em dois eixos estratégicos: o estruturante, voltado à prevenção primária, secundária e terciária da violência; e o transversal, que contempla assistência às vítimas e dependentes, responsabilização dos agressores, além da produção e gestão de dados e normativas.

O plano prevê a execução imediata de metas listadas em anexo ao decreto, que envolvem diversos órgãos da administração pública estadual, tanto direta quanto indireta. As metas deverão ser atualizadas obrigatoriamente a cada dois anos, sob coordenação da Secretaria de Estado da Mulher (Semulher).

Antes de cada revisão, será necessário realizar uma avaliação técnica dos resultados parciais, consulta pública e participação do Comitê Gestor Estadual de Políticas para Mulheres, além da publicação de um relatório técnico que justifique eventuais alterações nas metas ou prazos.

O monitoramento anual será feito pelo Comitê Gestor do Plano Estadual de Política para Mulheres do Acre (CGPEPM), com apoio da Controladoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas e Ministério Público. Segundo o decreto, será assegurado o controle social das ações.

O financiamento do plano poderá ser feito com recursos da Lei Orçamentária Anual, por meio de rubricas do Orçamento Sensível ao Gênero, estabelecido pela Lei estadual nº 4.168/2023, além de verbas federais, convênios, transferências voluntárias e parcerias com organismos nacionais e internacionais.

A vigência do decreto começa na data da publicação, conforme previsto no artigo 9º. A política integra os esforços de governos estaduais em alinhar-se às metas nacionais de enfrentamento à violência contra mulheres, em consonância com marcos legais recentes aprovados pelo Congresso Nacional.

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