domingo, 15 março, 2026

Abusadores podem ser proibidos de trabalhar com crianças e adolescentes

Pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes serão proibidas de trabalharem em atividades vinculadas a esses públicos. A medida está prevista no PL nº 6.477/2019, de autoria do deputado federal Lucas Redecker (PSDB/RS), aprovado nesta quarta-feira, 21, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para acrescentar, como efeito da condenação por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a proibição do exercício de atividades profissionais, remuneradas ou não, que envolvam contato com esse público.

Segundo a relatora da proposta, senadora Damares Alves (Republicanos/DF), a iniciativa está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, citados no relatório, revelam um aumento preocupante de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente entre 10 e 13 anos, faixa etária com a maior taxa de vitimização por estupro, 465% acima da média nacional.

“Diante desse cenário, não se pode admitir que aqueles que foram condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes continuem a exercer ofícios vinculados justamente a crianças e adolescentes”, argumentou Damares.

A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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