quarta-feira, 28 janeiro, 2026

Atleta acreano que perdeu competição por atraso em voo deve ser indenizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por atrasos em voos que impossibilitaram a participação de um atleta acreano em uma competição realizada em São Paulo (SP).

A decisão, que teve como relator o juiz de Direito Marcelo Carvalho, considerou que a sentença não merece reparos em seu mérito, devendo ser mantida pelos próprios fundamentos. Os membros da 1ª TR, no entanto, entenderam que a redução do valor da indenização por danos é cabível e mais adequada, considerando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Entenda o caso

O autor alegou que é atleta profissional e já venceu várias competições em diversas categorias, tendo, no entanto, perdido recentemente a chance de participar de uma competição em São Paulo (SP), após um demora de mais de duas horas para a decolagem, o que resultou em atraso na conexão em Brasília e, por consequência, na não participação do atleta na disputa. Em razão daquilo que no direito se chama a “perda de uma chance” e, sentindo-se lesado também em seus direitos pessoais e de consumidor, ele buscou reparação na Justiça.

O pedido foi julgado procedente pelo Juizado Especial Cìvel (JEC) da Comarca de Xapuri, sendo a quantia indenizatória fixada em: R$ 8 mil pelos danos morais, R$ 3,8 mil pelos danos materiais e R$ 3.000,00 pela “perda de uma chance” (‘perte d’une chance’, teoria jurídica originada na doutrina francesa que reconhece o direito à indenização quando alguém, por meio de ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade real e séria de obter uma vantagem ou evitar um prejuízo). A sentença considerou que os fatos foram devidamente comprovados, bem como a responsabilidade objetiva da empresa. Inconformada, a defesa da companhia aérea recorreu às Turmas Recursais buscando a reforma da sentença ou, alternativamente, a adequação do valor da reparação pelos danos morais à luz da jurisprudência atual.

Decisão da 1ª TR

Ao analisar o caso, o juiz de Direito relator Marcelo Carvalho entendeu que a sentença foi adequada às circunstâncias do caso, não merecendo reparos no mérito. O magistrado considerou, por outro lado, procedente o pedido da companhia para diminuição do valor da indenização por danos morais.

O relator destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que a venda de uma passagem de transporte aéreo impõe à companhia contratada a responsabilidade objetiva por danos eventualmente causados ao consumidor, salvo em situação de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado – o que não ocorreu durante a instrução do processo. “No caso concreto, não restou demonstrada a alegação de força maior apta a afastar a responsabilidade da empresa aérea, considerando que atrasos por questões de manutenção ou problemas técnicos não excluem o dever de indenizar”, anotou o magistrado relator.

Dessa forma, o juiz de Direito Marcelo Carvalho votou pela manutenção da sentença, mantendo-a inalterada quanto ao mérito e demais valores indenizatórios, reformando tão somente o valor dos danos morais para o patamar de R$ 2 mil reais, considerado mais razoável e proporcional. O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos (as) demais magistrados (as) que integram a 1ª TR do Sistema de Juizados Especiais.

Recurso Inominado Cível nº 0700522-24.2024.8.01.0007

O post Atleta acreano que perdeu competição por atraso em voo deve ser indenizado apareceu primeiro em AcreNews.

Mais Lidas

Vale do Juruá registra mais de 250 prisões por mandados judiciais em 2025, aponta Ministério

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam...

Mais de 800 pessoas desapareceram no Acre nos últimos 2 anos; 145 eram crianças ou adolescentes

O Acre registrou praticamente o mesmo número de pessoas...

Prefeito de Milão chama ICE de “milícia que mata” após anúncio de envio aos Jogos de Inverno

A confirmação de que os Estados Unidos vão enviar...

Virginia abre o jogo e revela se Vini Jr. estará na Sapucaí no dia do desfile da Grande Rio

*]:pointer-events-auto scroll-mt-" dir="auto" tabindex="-1" data-turn-id="request-WEB:c6d4c4b9-7d98-4396-9edb-c559f0b2f1d5-8" data-testid="conversation-turn-18" data-scroll-anchor="true" data-turn="assistant"> Faltando pouco...

Ele tem demanda! Harry Styles anuncia shows extras em SP após esgotar dois Morumbis

Após a rápida venda dos ingressos para as duas...

Últimas Notícias

Categorias populares

  • https://wms5.webradios.com.br:18904/8904
  • - ao vivo