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Moraes autoriza Daniel Silveira a retornar ao semiaberto, mas nega indulto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (14) que o ex-deputado federal Daniel Silveira retorne ao regime semiaberto. No entanto, o ministro negou que Silveira seja beneficiado pelo indulto natalino, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no fim do ano passado.

O ex-deputado federal foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, por ameaças ao Estado Democrático de Direito e incitação à violência contra ministros do STF.

Segundo a decisão de Moraes, é “incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito”.

O ministro também determinou que a pena de Daniel Silveira seja recalculada e que ele deve se apresentar, diariamente, na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, na Baixada Fluminense.

“Determino que seja anotado, como interrupção da pena, o período em que o sentenciado esteve solto, qual seja, 20/12/2024 a 23/12/2024”, afirma a decisão.

Silveira foi preso, originalmente, em fevereiro de 2021. Entre idas e vindas, chegou a receber liberdade condicional, no dia 20 de dezembro do ano passado, mediante uma série de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de usar as redes sociais.

Ele foi preso novamente no dia 24, após violar os termos da liberdade condicional. A defesa de Silveira alegou, a Moraes, que as regras não haviam sido claras, e o ministro rebateu afirmando que havia “má-fé” ou “lamentável desconhecimento da legislação” por parte dos advogados.

Na decisão desta sexta-feira, o ministro reafirmou que Alexandre Silveira desrespeitou as condições impostas para obter o livramento condicional e que não apresentou argumento “plausível” para desrespeitar as condições impostas.

Indulto Natalino

Na decisão, Moraes, ao negar o benefício do indulto a Silveira, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, na quarta-feira (14), se manifestou contra a liberação do ex-deputado.

Os advogados de Silveira protocolaram 12 pedidos para indulto, que é o perdão da pena para algumas detenções. A defesa afirma que o ex-deputado teria acesso ao benefício porque, no dia da publicação do ato assinado por Lula, em 23 de dezembro, ele estava em “livramento condicional” e a menos de seis anos para o cumprimento total da pena.

As duas situações são previstas no decreto do presidente como passíveis de soltura e de perdão da pena. No entanto, Lula excluiu do decreto os crimes considerados ataques à democracia e ao abuso de autoridade.

“Não assiste razão ao requerente, uma vez que o inciso XV, do artigo 1º do Decreto nº 12.338/2024 veda a concessão de indulto ou de comutação de pena aos crimes contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes.

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