O
juiz Marlon Martins Machado, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco (AC),
determinou a suspensão imediata dos efeitos legais e jurídicos da Lei Municipal
nº 2.547/2024, que reajustou em 90% o valor dos salários (subsídios) dos
vereadores e secretários da capital do Acre. Com o aumento, o vencimento dos vereadores
saltou de R$ 15.125,18 para R$ 28.500,00, o mesmo valor percebido pelos
secretários municipais.
Na
decisão, Martins Machado determinou que o município de Rio Branco se abstenha
de processar quaisquer pagamentos com base nos novos subsídios fixados pela
referida lei, sob pena de responsabilidade administrativa e penal dos gestores
públicos.
A
ação foi patrocinada pela advogada Ianca Tamara e questiona a legalidade do
aumento salarial aprovado na Câmara de Vereadores, mesmo após a assessoria
jurídica do parlamento ter comprovado sua inconstitucionalidade.
O
valor foi sancionado pelo prefeito reeleito Tião Bocalom (PP). Segundo a
decisão de Martins Machado, o reajuste fere a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), pois foi aprovado no período vedado pela norma – ou seja, 180 dias antes
do final do mandato.
*Perigo
de dano*
O
juiz destacou que há perigo de dano, pois os novos subsídios já estão vigentes
e serão pagos aos agentes políticos ao final do mês. Segundo ele, “o
pagamento dessas quantias, por se tratarem de verbas salariais de natureza
alimentar, tornará extremamente difícil a repetição ao erário público caso a
lei venha a ser posteriormente declarada nula, podendo causar prejuízo
irreversível aos cofres municipais.”
Além
disso, Marlon Machado afirmou que existe o perigo da demora em favor da parte
autora, considerando que é imprescindível adotar cautela máxima ao lidar com a
correta aplicação de recursos públicos. Ele ressaltou que “o risco de
irreversibilidade se agrava pelo fato de que a suspensão tardia poderia ensejar
conflitos administrativos e financeiros na gestão orçamentária do Município,
comprometendo o planejamento financeiro para o restante do mandato.”
O vereador Eber Machado argumenta que a tramitação do projeto
de lei ocorreu de forma irregular, sem a devida publicidade e em afronta à Lei
de Responsabilidade Fiscal, pois o aumento foi aprovado dentro do período
vedado de 180 dias antes do final do mandato. Ele também aponta a ausência de
estudo de impacto financeiro, contrariando parecer da Procuradoria Legislativa
da Câmara Municipal.
A decisão do juiz Marlon Martins Machado é um passo
importante para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e evitar
prejuízos irreversíveis aos cofres municipais. A suspensão dos novos subsídios
até o julgamento final da ação busca assegurar que os princípios
constitucionais da administração pública sejam respeitados e que a gestão
orçamentária