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Câmara aprova projeto que cria cadastro de pedófilos e permite castração química de condenados

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quinta-feira (12), projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos na
rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).

Serão incluídas nesse cadastro informações,
inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração
sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente e no Código Penal.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora,
deputada Delegada Katarina (PSD-SE) para o projeto de lei do deputado Aluisio
Mendes (Republicanos-MA), e para a versão elaborada em junho último pela
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Sancionada em novembro, a lei criou o Cadastro
Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do
Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.


Castração química

Delegada Katarina havia recomendado a rejeição da
emenda, respeitando o acordo fechado entre os deputados para aprovar apenas o
texto principal. “Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já
adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei
a emenda por haver acordo”, explicou.

Após debates no Plenário, no entanto, os
deputados dediciram aprovar uma emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles
(Novo-SP) que prevê a castração química de condenados por pedofilia.


Classificação


A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a
pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos
adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no
início da puberdade.

“Os crimes que levarão ao registro dos autores no
cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à
violência sexual praticada contra crianças e adolescentes”, explicou Delegada
Katarina no parecer aprovado.

Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável;
corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou
expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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