Após alerta da PM do Distrito Federal, ministro do STF estendeu de 100 metros para 1 quilômetro a área de restrição
O ex-presidente Jair Bolsonaro (Crédito: Reprodução Internet)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta (2/4) ampliar o perímetro de proibição para voos de drones nas proximidades da casa onde Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, em Brasília. A faixa de restrição, que antes era de 100 metros, passou a abranger um raio de 1 quilômetro.
A mudança ocorreu depois de um pedido da Polícia Militar do Distrito Federal, que apontou limitação prática na regra anterior. Segundo a avaliação técnica apresentada ao STF, atualmente, os equipamentos conseguem captar imagens e informações com alta definição mesmo a distâncias maiores, o que tornaria insuficiente o alcance originalmente fixado.
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Alexandre de Moraes, ministro do STFCrédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliarCrédito: @hugobarretophoto/Metrópoles

Casa de Jair Bolsonaro em Brasília, no DFCrédito: Reprodução Internet

Jair Bolsonaro preso na PF em Brasília, no DFCrédito: Reprodução GloboNews

Supremo Tribunal Federal (STF)Crédito: Reprodução Internet
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Na nova decisão, Moraes argumentou que a evolução tecnológica dos drones amplia riscos de vigilância indevida, obtenção de dados sensíveis e até eventual preparação de ações ilícitas. Por isso, entendeu ser necessário reforçar a proteção no entorno do imóvel.
O despacho preserva as determinações já em vigor desde a medida anterior. Com isso, continua proibido o sobrevoo de aeronaves remotamente pilotadas dentro da área delimitada, com possibilidade de responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento.
A restrição inicial havia sido adotada após registros de voos não autorizados perto da casa do ex-presidente. Também permanece autorizada a atuação da PM para interceptar e apreender drones flagrados na região restrita. Além disso, os operadores identificados poderão ser detidos em flagrante, com comunicação imediata ao Supremo.
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