sexta-feira, 27 fevereiro, 2026

Secretaria de Agricultura regulamenta procedimentos de credenciamento e contratação para fornecimento de mudas

A Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 27, a Portaria Nº 15, que regulamenta os procedimentos administrativos internos aplicáveis às fases de habilitação, credenciamento e contratação de produtores responsáveis pelo fornecimento de mudas de café (coffea canephora) híbrido clonal e de mudas seminais e clonais de cacau (theobroma cacao), culturas estratégicas para o fortalecimento da produção agrícola no estado.

Edital prevê o credenciamento contínuo e contratação de produtores que farão o fornecimento de mudas de café. Foto: cedida

O edital prevê o credenciamento contínuo e sem caráter competitivo, permitindo que os produtores apresentem manifestação de interesse a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente.

A norma também estabelece que o credenciamento, por si só, não garante contratação automática, a qual dependerá de demanda administrativa formal, de disponibilidade orçamentária e do cumprimento das demais etapas previstas.

De acordo com a secretária de Estado de Agricultura, Temyllis Silva, os técnicos da Seagri, lotados nas regionais, fiscalizarão os viveiros credenciados, assegurando que o fornecimento das mudas ocorra de forma regular, dentro dos padrões técnicos estabelecidos e em conformidade com as exigências do edital.

“A atuação dos nossos técnicos nas regionais é fundamental para garantir que todo o processo ocorra com responsabilidade e qualidade. Eles farão o acompanhamento direto dos viveiros credenciados, verificando as condições de produção, a capacidade de entrega e o cumprimento das exigências técnicas e legais. Nosso objetivo é assegurar que as mudas cheguem aos produtores com qualidade, no período adequado ao calendário agronômico, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo mais desenvolvimento para o nosso estado”, destacou.

Caso seja identificada divergência entre a capacidade declarada e a capacidade efetivamente constatada, poderá ser exigida a readequação do Plano de Venda.

A publicação estabelece ainda a obrigatoriedade da atualização cadastral; verificações periódicas; suspensão administrativa temporária em caso de perda de requisitos e cancelamento do credenciamento em caso de perda definitiva das condições exigidas.

A medida faz parte do Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Pecafes). O credenciamento está inserido no contexto da Lei Estadual nº 4.516, que instituiu o Pecafes no Acre, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.788.

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