O Acre atualizou as regras para certificação do Ensino Fundamental e Médio por meio do Encceja, tornando o processo mais claro e acessível para jovens e adultos que buscam regularizar sua escolaridade. A portaria publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 26, estabelece critérios para emissão de certificados, amplia a rede de escolas habilitadas e permite o aproveitamento de notas de edições anteriores do exame, o que deve beneficiar milhares de candidatos em todo o estado.
Conforme o documento, as Escolas Certificadoras da rede pública estadual ficam responsáveis pela emissão do histórico escolar, certificado de conclusão e declarações parciais de proficiência. Presentes em todos os municípios acreanos, essas unidades garantem atendimento descentralizado. As regras para certificação permanecem objetivas: são exigidos, no mínimo, 100 pontos em cada área de conhecimento, nota igual ou superior a 5 na Redação e idade mínima de 15 anos para o Ensino Fundamental e 18 anos para o Ensino Médio.
Uma das principais mudanças é a autorização para o CEJA, em Rio Branco, e para a Escola Hugo Carneiro, em Cruzeiro do Sul, realizarem Exames Especiais de Certificação destinados a candidatos que não atingiram a nota mínima em Redação ou Linguagens. A portaria também permite o uso de resultados do Encceja obtidos desde 2010, favorecendo quem teve desempenho parcial em edições anteriores e não concluiu todas as áreas necessárias.
O texto ainda contempla estudantes reprovados na rede regular que desejam concluir uma das etapas de ensino por meio do exame, desde que cumpram os critérios de idade e pontuação. O Anexo I da portaria traz a lista completa das escolas certificadoras nos 22 municípios, incluindo o CEJA como responsável pelo atendimento na capital, além de apresentar os modelos atualizados de certificados e declarações que serão utilizados pelas unidades.




