Brasília (03.12.2024) – Após indicação do deputado Coronel
Ulysses (União-AC), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, o Governo Federal publicou
portaria publicada no Diário Oficial da União, que restabelece o direito de
aquisição de armas e produtos de uso restrito para policiais federais,
rodoviários, civis e penais, nos âmbitos federal, estadual e distrital.
Em janeiro do ano passado, o Governo Federal, por meio de ato
administrativo, restringiu a possibilidade de policiais adquirissem armas de fogo de uso restrito.
Diante de tal restrição, o deputado Coronel Ulysses
encaminhou duas indicações para o Ministério da Defesa e para o Ministério da
Justiça e Segurança Pública, sugerindo que fossem adotadas medidas
administrativas a fim de resgatar o direito de todos os profissionais do
sistema de segurança pública, civis e militares, pudessem adquirir armas de
fogo de uso restrito para a defesa pessoal.
Inicialmente, o Exército Brasileiro resgatou, por meio da
Portaria n.º 164/COLOG/2024, o direito dos militares estaduais e servidores do
GSI adquirissem armas de fogo de uso restrito.
Agora, com a portaria publicada na última segunda-feira, 2, o
Governo Federal contemplou os demais profissionais do sistema de segurança
publica, ativos e inativos, assim como já havia ocorrido com os militares
estaduais.
A nova portaria permite que policiais civis, federais,
rodoviários federais e penais, ativos e inativos, adquiram até duas armas. As
novas regras se aplicam a outras categorias com direito à aquisição de armas,
como guardas municipais e magistrados, que devem atender a requisitos
específicos relacionados à aptidão técnica e psicológica.
Coronel Ulysses destacou que esses atos administrativos constituem
um alento para os profissionais dos sistemas de segurança pública, haja vista
que são as maiores vítimas de assassinatos por bandidos, especialmente quando
não estão em serviço e, consequentemente, sem portar armas de fogo das
instituições a que pertencem.
A publicação da portaria foi solicitada por Ulysses devido ao
crescente número de assassinatos de policiais, especialmente fora de serviço.
Em 2022, 173 policiais foram mortos, comparado a 133 no ano anterior, segundo o
Anuário de Segurança Pública do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada). O deputado destacou que 7 a cada 10 policiais assassinados naquele
ano, estavam de folga, enfatizando a urgência de medidas para proteger esses
profissionais.
Elaborada pelo Comando Logístico do Exército e a Polícia
Federal, a nova portaria baseia-se no Decreto n.º 9.847, de 2019 e traz
mudanças significativas nos critérios de controle e uso de armamentos,
incluindo a proibição de personalização de armas com brasões, nomes ou
distintivos institucionais, promovendo a neutralidade no uso dos equipamentos.
O deputado Ulysses reforça que essa regulamentação é crucial
para preservar a vida dos profissionais de segurança pública, argumentando que
a portabilidade de arma de fogo em tempo integral é uma necessidade devido aos
riscos inerentes à profissão.
Com uma taxa de 0,83 mortes de policiais para cada milhão de
habitantes, o Brasil enfrenta um cenário alarmante de violência contra
operadores de segurança pública, comparado a países como Argentina (0,48) e Reino
Unido (0,014).