Justiça nega habeas corpus a líder de organização criminosa condenado a 18 anos

O desembargador Samoel Evangelista, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou a liminar de habeas corpus solicitada pela defesa de Francisco Gleidson de Souza Martins, conhecido como “Neném”, mantendo o acusado sob custódia. A decisão representa mais um capítulo na trajetória criminal do detento, que acumula condenação de 18 anos por crimes graves.

No recurso apresentado ao Tribunal, a defesa de “Neném” argumentou que não havia fundamentação adequada para a manutenção da prisão preventiva. Os advogados destacaram que o acusado possui vínculo familiar, residência fixa, emprego estável e até mesmo uma empresa no ramo da construção civil, fatores que, segundo eles, justificariam a concessão da liberdade provisória ou, alternativamente, a prisão domiciliar.

Entretanto, o desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, não identificou ilegalidade na decisão que manteve Francisco Gleidson encarcerado. De acordo com o magistrado, os pressupostos legais necessários para a concessão da liminar não estavam presentes no caso em questão, o que fundamentou o indeferimento do pedido.

O histórico criminal de Francisco Gleidson revela a gravidade de sua situação jurídica. Ele foi condenado a 18 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas, tentativa de assassinato e por integrar organização criminosa. Antes de sua atual detenção, o acusado cumpria pena em regime de liberdade provisória, situação que mudou em 5 de abril deste ano, quando foi preso pela Polícia Militar por porte ilegal de arma de fogo.

A prisão ocorreu durante uma operação policial realizada no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, ação que resultou também na detenção de outros oito suspeitos, todos encaminhados à Delegacia de Flagrantes (DEFLA). A situação de “Neném” agravou-se ainda mais quando, no dia 29 do mês passado, agentes da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil cumpriram um mandado de prisão temporária contra ele por suposto envolvimento no assassinato de Yara Paulino da Silva.

A jovem vítima foi brutalmente assassinada a golpes de ripa em via pública, na tarde de 24 de março deste ano, também no Conjunto Habitacional Cidade do Povo. O crime, que chocou a comunidade local pela violência empregada, resultou na decretação de prisão temporária para “Neném” e outros oito suspeitos, evidenciando o possível envolvimento de outros comparsas.

Após a negativa da liminar, a defesa de Francisco Gleidson agora aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus, que será analisado pelo colegiado composto por três desembargadores da Câmara Criminal. A decisão final poderá confirmar a manutenção da prisão ou, eventualmente, conceder algum benefício ao acusado, dependendo da análise aprofundada dos argumentos apresentados por ambas as partes.

Com informações Ascom TJ/AC

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