sábado, 14 março, 2026

Governo dá 48 horas para redes removerem anúncios de cigarro eletrônico

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) deu 48 horas para que as plataformas YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre removam conteúdos que promovam ou comercializem cigarros eletrônicos.

 

As empresas foram notificadas na terça-feira (29) pelo órgão do Ministério da Justiça a excluírem, de imediato, conteúdos vinculados aos cigarros e a outros produtos derivados de tabaco cuja venda é proibida no Brasil.

A iniciativa do CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual), colegiado vinculado à Senacon, também pede o reforço os mecanismos de controle para evitar novas publicações desse tipo.

As empresas foram questionadas pela reportagem mas não responderam.

Levantamento validado pelo CNCP identificou 1.822 páginas ou anúncios ilegais relacionados a cigarros eletrônicos nas plataformas notificadas.

O Instagram lidera o ranking, com 1.637 anúncios (88,5%), seguido pelo YouTube, com 123 anúncios (6,6%), e pelo Mercado Livre, com 44 anúncios (2,4%). O TikTok e o Enjoei também foram notificados, embora com menor volume de ocorrências. No toral, as contas dos vendedores e de influenciadores irregulares somam quase 1,5 milhão de inscritos, que são alcançados com essas propagandas.

A comercialização desses dispositivos é proibida Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que veta fabricação, importação, propaganda e venda de cigarros eletrônicos em todo o território nacional.

A iniciativa se soma a uma série de ações coordenadas pelo CNCP em 2025. No início de abril, a Senacon notificou a plataforma Nuvemshop para remover lojas virtuais que comercializavam ilegalmente pacotes de nicotina, outro produto derivado do tabaco com venda proibida no País.

O combate à pirataria digital e ao comércio de produtos ilícitos é prioridade da Senacon e deve se intensificar. A atuação também faz parte de programas nacionais de enfrentamento ao contrabando e descaminho, reforçando o papel do CNCP como agente de proteção ao consumidor e à saúde pública.

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