quarta-feira, 28 janeiro, 2026

Justiça anula contrato que Larissa Manoela assinou com gravadora na infância

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro determinou o encerramento do contrato de exclusividade entre Larissa Manoela e a gravadora Deck Produções Artísticas Ltda., firmado em 2012, quando a atriz tinha 11 anos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

 

O contrato, assinado pelos pais da artista, impedia Larissa de retomar sua carreira musical de forma independente. A sentença agora afirma que, ao atingir a maioridade, ela passou a ter plena capacidade para rescindir o vínculo por vontade própria, sem a necessidade de anuência dos pais.

Com a decisão, a empresa deve repassar a Larissa Manoela os acessos às contas e canais que administrava no YouTube e no Spotify e que veiculavam conteúdos produzidos por ela. Também está proibida de utilizar ou divulgar qualquer material vinculado à artista que tenha sido produzido durante a vigência do contrato.

Em caso de descumprimento, a Deck estará sujeita ao pagamento de multa que pode variar entre R$ 5.000 e R$ 15 mil. Procurada pela reportagem, a empresa não se manifestou até a publicação deste texto.

O juiz declarou a extinção do contrato por resilição, ou seja, encerramento por vontade unilateral, e não por rescisão, o que indicaria quebra de cláusulas contratuais. Também foi indeferido o pedido de indenização por danos morais solicitado pela artista.

Em agosto de 2023, Larissa tornou pública a ruptura com os pais ao declarar, em entrevista ao programa Fantástico, na Globo, que abriu mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões. Ela afirmou que, mesmo após atingir a maioridade, não tinha controle sobre suas finanças e descobriu que possuía apenas 2% da empresa Dalari Produções e Eventos, enquanto seus pais detinham os 98% restantes.

A gravadora Deck Produções, por sua vez, afirmou na ocasião que o contrato não era vitalício e que estava disposta a rescindi-lo, desde que as cláusulas fossem cumpridas. A empresa também negou ter acesso às contas digitais da cantora e afirmou que as prestações de contas eram feitas aos signatários do contrato.

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