sexta-feira, 5 dezembro, 2025

MP apura possível crime de racismo praticado por segurança de supermercado em Rio Branco

O Ministério Público do Estado do Acre instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar um possível crime de racismo cometido por um segurança de uma rede de supermercados em Rio Branco, capital acreana. A investigação teve início após denúncia de que um homem identificado pelas iniciais E.O.M.J. teria sido perseguido e acusado de furto de um pacote de sal, mesmo sem comprovação do crime.

De acordo com a Portaria nº 01/2025, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, o episódio ocorreu no estacionamento da unidade, e os elementos iniciais levantados apontam para a necessidade de aprofundamento das investigações. O promotor destaca que o uso de sistemas de monitoramento eletrônico — presentes no estabelecimento — pode ser um fator relevante para configurar o crime impossível, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora não seja fator determinante.

O Ministério Público considera que o caso pode se enquadrar na legislação que trata do racismo como forma sistemática de discriminação, inclusive com base em normas como a Convenção Interamericana Contra o Racismo e a Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a tramitação de procedimentos investigatórios criminais conduzidos por membros do MP.

Na portaria, o promotor ressalta que o racismo se diferencia de outras formas de discriminação por envolver relações estruturais e institucionais que geram desvantagens sistemáticas a determinados grupos raciais. O Ministério Público determinou ainda a coleta de provas documentais, depoimentos e relatórios para embasar a possível proposição de ação penal. A portaria foi registrada no sistema eletrônico do MPAC e publicada no Diário Eletrônico da instituição nesta segunda-feira (15).

Caso as investigações confirmem a prática de racismo, o responsável poderá responder criminalmente com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena prevista para esse tipo de crime varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

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