Cruzeiro do Sul decreta situação de Emergência nível II após cheia do Rio Juruá

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O prefeito Zequinha Lima assinou o Decreto nº 035/2026, que declara Situação de Emergência – nível II nas áreas de Cruzeiro do Sul afetadas pela cheia do Rio Juruá. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira, 26.

A medida foi adotada após as chuvas intensas elevarem o nível do rio acima da cota de transbordamento, de 13 metros, provocando alagamentos em bairros urbanos e comunidades ribeirinhas. Depois de alcançar 11,80 metros, que é a cota de alerta no município, no domingo (25), o rio Juruá voltou a subir e, nesta segunda-feira (26), atingiu 11,89 metros.

Cruzeiro do Sul decreta situação de Emergência nível II após cheia do Rio Juruá

Segundo a Defesa Civil Municipal, cerca de 1.650 famílias, o equivalente a aproximadamente 6.600 pessoas foram afetadas. A Prefeitura disponibilizou quatro escolas municipais para funcionarem como abrigos, caso seja necessária a retirada de moradores das áreas de risco.

O decreto reconhece que a situação compromete a normalidade do município, afetando serviços essenciais como transporte, saúde pública e segurança, além de superar a capacidade financeira do poder público local para responder isoladamente aos prejuízos. Com isso, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para ações de resposta, assistência às famílias, recuperação das áreas atingidas e reconstrução.

Cruzeiro do Sul decreta situação de Emergência nível II após cheia do Rio Juruá

Entre as localidades afetadas estão os bairros Várzea, Lagoa, Beira Rio, São Salvador, Saboeiro, Manoel Terças, Cobal, Remanso e Miritizal, além das comunidades Olivença, Humaitá do Môa, Praia Grande, Tapiri, Boca do Môa, Tatajuba, Mujú, Uruburetama, Nova Aliança, Lagoinha, Liberdade, Juruá-Mirim e Valparaíso, incluindo toda a extensão ribeirinha do Rio Juruá.

O decreto também autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras emergenciais relacionadas ao desastre, desde que concluídas no prazo máximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação. A Situação de Emergência terá validade de 180 dias, podendo ser reavaliada conforme a evolução do cenário.

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