Baixa procura leva Prefeitura de Manoel Urbano a prorrogar inscrições para psicólogos

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A Prefeitura de Manoel Urbano, no interior do Acre, decidiu republicar o Edital nº 007/2025 após registrar baixa procura de candidatos ao cargo de psicólogo no processo seletivo simplificado promovido pela Secretaria Municipal de Saúde. A medida tem como objetivo alcançar mais profissionais da área e preencher as duas vagas imediatas ofertadas, além de formar um cadastro reserva com mais quatro nomes.

Com a republicação, o cronograma de inscrições foi estendido. Os interessados devem se inscrever presencialmente entre os dias 25 e 30 de junho, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria de Saúde, localizada na Rua Paulo VI, no centro da cidade.

A seleção é voltada para psicólogos com diploma de graduação e registro ativo no conselho profissional. Os profissionais contratados deverão atuar prioritariamente na rede de atenção básica do município, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e vencimento básico de R$ 4.213,06.

O processo seletivo será conduzido em duas etapas: análise curricular e entrevista. Para participar, o candidato deve entregar, em envelope lacrado, o formulário de inscrição preenchido, cópias de documentos pessoais e profissionais, comprovante de residência e currículo acompanhado das comprovações exigidas. A ausência de documentos, inclusive da carteira profissional com inscrição no conselho, implica desclassificação automática.

De acordo com o edital, a análise curricular é eliminatória e exige pontuação mínima de 10 pontos para que o candidato avance à fase de entrevistas. A pontuação será baseada na formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios estabelecidos em anexo ao edital.

A entrevista será aplicada apenas aos classificados na primeira etapa, em data e horário a serem divulgados. Nessa fase, os candidatos deverão responder a perguntas elaboradas pela comissão do processo seletivo, com foco no perfil profissional e nas atribuições do cargo. O uso de aparelhos eletrônicos durante a entrevista será proibido, e atrasos implicam eliminação automática.

O contrato terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. A contratação é temporária, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e se justifica por excepcional interesse público.

Não será cobrada taxa de inscrição. Segundo o edital, a seleção é de caráter classificatório e eliminatório, e o candidato assume integral responsabilidade pelas informações prestadas.

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