quarta-feira, 12 março, 2025
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Pagamento do décimo terceiro em 2025: antecipação muda datas e impulsiona economia

Dinheiro Notas Real

O décimo terceiro salário, um dos benefícios mais esperados por trabalhadores e aposentados no Brasil, terá mudanças significativas em 2025. Com datas tradicionais de pagamento ajustadas devido ao calendário, o depósito da gratificação natalina será antecipado, impactando diretamente milhões de brasileiros e a economia nacional. Instituído pela Lei Federal nº 4.090/62, o direito abrange empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e beneficiários da Previdência Social. Em um ano marcado por fins de semana coincidindo com os prazos habituais, empregadores e trabalhadores precisarão se adaptar para garantir que os valores sejam pagos dentro da legalidade.

A movimentação financeira gerada pelo benefício é um dos pilares do aquecimento econômico no fim de ano. Milhões de reais entram em circulação, impulsionando o comércio e ajudando famílias a planejar despesas de Natal, Réveillon e início de 2026. Em 2024, o montante injetado foi estimado em cerca de R$ 300 bilhões, e para 2025, com ajustes no salário mínimo e inflação, esse valor deve crescer. As mudanças nos prazos, embora sutis, exigem atenção redobrada de empresas para evitar multas e de trabalhadores para entender quanto receberão após descontos.

Essas alterações também reacendem debates sobre a carga tributária do benefício. Descontos como INSS e Imposto de Renda reduzem o valor líquido, especialmente na segunda parcela, enquanto propostas de isenção fiscal seguem em discussão no Congresso Nacional. Para 2025, o décimo terceiro promete ser mais do que uma ajuda financeira: será um termômetro da organização das empresas e da capacidade de planejamento dos brasileiros.

Prazos ajustados trazem desafios para 2025

Antecipar os pagamentos do décimo terceiro salário em 2025 será uma obrigação para empregadores em todo o Brasil. Tradicionalmente, a primeira parcela ou o valor integral deve ser pago até 30 de novembro, e a segunda parcela, até 20 de dezembro. No entanto, em 2025, o dia 30 de novembro cai em um domingo, e 20 de dezembro, em um sábado. Seguindo a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veta depósitos em dias sem expediente bancário, os prazos serão ajustados para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas sextas-feiras. A medida visa assegurar que o dinheiro esteja disponível aos trabalhadores dentro do período estipulado por lei.

Para empresas que optam por pagamentos em espécie, há uma exceção: a segunda parcela pode ser entregue diretamente no sábado, 20 de dezembro, desde que haja acordo prévio com o empregado. Essa flexibilidade, porém, não se aplica a transferências bancárias, que dependem do funcionamento das instituições financeiras. O descumprimento dos prazos pode resultar em multas de até R$ 170,25 por empregado, além de possíveis ações trabalhistas, o que torna o planejamento financeiro essencial para evitar transtornos.

A mudança nas datas também impacta o comércio e a economia local. Com o dinheiro circulando alguns dias antes do previsto, lojistas esperam um aumento nas vendas de fim de ano, especialmente em setores como varejo e serviços. Em 2024, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destacou que o décimo terceiro foi responsável por um incremento significativo no PIB do último trimestre, tendência que deve se repetir em 2025 com um volume ainda maior de recursos.

Quem recebe e como funciona o benefício

O décimo terceiro salário é um direito amplo, mas com regras específicas que definem quem pode recebê-lo. Estão incluídos trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como empregados domésticos, rurais e avulsos, além de servidores públicos. Na Previdência Social, beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão e auxílio-acidente também têm direito, desde que cumpram os requisitos legais. O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano, considerando frações superiores a 15 dias como um mês inteiro.

Existem, porém, exceções que limitam o acesso ao benefício. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito, independentemente do período trabalhado em 2025. Para os elegíveis, o cálculo é simples: quem trabalhou o ano todo recebe o equivalente a um salário mensal integral; quem atuou por menos tempo tem o valor ajustado. Por exemplo, um contrato iniciado em março e mantido até dezembro garante 10/12 do salário como gratificação.

Aposentados e pensionistas do INSS formam outro grupo importante. Em 2024, o governo antecipou o pagamento dessas categorias para maio e junho, uma prática que tem se repetido nos últimos anos para estimular a economia em períodos de menor atividade. Para 2025, ainda não há confirmação oficial, mas a expectativa é que a antecipação ocorra novamente, beneficiando milhões de segurados antes do fim do ano.

Entenda o cálculo e os descontos aplicados

Calcular o décimo terceiro salário exige atenção a alguns passos básicos, mas os descontos podem surpreender quem não está preparado. O valor base é obtido dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Um trabalhador com salário de R$ 2.500 que esteve empregado de janeiro a dezembro receberá R$ 2.500 integrais, geralmente divididos em duas parcelas de R$ 1.250. Já quem começou em junho terá direito a 7/12 do salário, ou seja, R$ 1.458,33, também fracionado se for o caso.

Os descontos obrigatórios, no entanto, reduzem o montante final. O INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14% conforme a faixa salarial, incide sobre o valor total do décimo terceiro, somado ao salário regular. O Imposto de Renda, aplicado apenas na segunda parcela, afeta quem ganha acima de R$ 2.824 mensais, seguindo a tabela progressiva. Para um salário de R$ 3.000, por exemplo, o desconto de INSS pode chegar a 9%, enquanto o IR varia de 7,5% a 27,5%, dependendo da renda acumulada.

Confira os passos para calcular o valor líquido:

  • Divida o salário mensal por 12 e multiplique pelos meses trabalhados.
  • Aplique o desconto do INSS sobre o total do benefício mais o salário.
  • Subtraia o Imposto de Renda, se aplicável, apenas na segunda parcela.

Esses cálculos ajudam a prever o valor exato que chegará ao bolso, evitando surpresas na hora do depósito.

Impacto tributário reduz o valor recebido

Os descontos sobre o décimo terceiro seguem uma lógica que nem sempre agrada os trabalhadores. O INSS é calculado considerando o benefício junto ao salário mensal, o que pode elevar a alíquota aplicada. Para um trabalhador com renda de R$ 4.000, a alíquota de 11% resulta em um desconto de R$ 880 sobre os R$ 8.000 totais (salário mais décimo terceiro), parte disso refletida na gratificação. Já o Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, pode retirar até 27,5% do valor para rendas mais altas.

Quem ganha menos de R$ 2.824 mensais escapa do IR, mas o INSS é inevitável em todos os casos. Essa carga tributária gera debates frequentes. Em 2024, parlamentares discutiram a isenção total do Imposto de Renda sobre o décimo terceiro, mas a proposta não foi aprovada. Para 2025, a discussão pode ganhar força novamente, embora não haja sinais concretos de mudança até março.

A transparência nos descontos é outro ponto crucial. Empresas são obrigadas a detalhar as retenções no contracheque, permitindo que o trabalhador acompanhe o cálculo. Ainda assim, a sensação de perda é comum, especialmente para quem depende do benefício para despesas de fim de ano.

Cronograma detalhado para 2025

Em 2025, o calendário do décimo terceiro salário terá ajustes pontuais para atender às exigências legais. Veja as datas principais:

  • 28 de novembro: Prazo limite para a primeira parcela ou pagamento único, antecipado do dia 30 (domingo).
  • 19 de dezembro: Data final para a segunda parcela, ajustada do dia 20 (sábado).
  • 20 de dezembro: Limite para pagamento em espécie da segunda parcela, se houver acordo.

Esses prazos valem para trabalhadores formais e outras categorias previstas na lei. Para aposentados e pensionistas do INSS, o cronograma depende de anúncio oficial, geralmente divulgado no início do ano. Em 2024, os pagamentos ocorreram entre maio e junho, e uma antecipação semelhante é esperada para 2025, dependendo da estratégia econômica do governo.

Empresas que atrasarem os depósitos enfrentam penalidades. Além da multa por empregado, o descumprimento pode gerar processos trabalhistas, reforçando a necessidade de organização financeira prévia.

Economia ganha fôlego com o benefício

O décimo terceiro salário é um motor essencial da economia brasileira no fim de ano. Em 2024, cerca de 83 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS receberam a gratificação, movimentando bilhões de reais no mercado. Para 2025, o número de contemplados deve aumentar, acompanhando a formalização do trabalho e o crescimento populacional, o que eleva o impacto econômico do benefício.

Comerciantes já se organizam para aproveitar o impulso. Setores como varejo, turismo e serviços projetam vendas recordes em novembro e dezembro, especialmente com os pagamentos antecipados. Em cidades menores, o dinheiro extra fortalece os negócios locais, ajudando a equilibrar as finanças de pequenos empreendedores após meses desafiadores.

Para os trabalhadores, o décimo terceiro também é uma oportunidade de planejamento. Muitos utilizam o valor para pagar dívidas acumuladas, comprar presentes de Natal ou reservar uma quantia para despesas de início de ano, como IPTU e material escolar. A antecipação das datas em 2025 pode acelerar essas decisões, trazendo alívio financeiro antes do esperado.

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