
O Projeto de Lei 4591/24 altera a Lei Maria da Penha para incluir a violência espiritual como uma das formas de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto conceitua violência psicológica como qualquer conduta que:
- cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher;
- prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento dela; ou
- vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, inclusive religiosas.
Isso poderá ocorrer mediante:
- ameaça;
- constrangimento;
- humilhação;
- manipulação;
- isolamento;
- vigilância constante;
- perseguição contumaz;
- insulto;
- chantagem;
- violação de sua intimidade;
- ridicularização;
- exploração;
- limitação do direito de ir e vir; ou
- qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
“A menção à crença religiosa no texto da Lei Maria da Penha poderá ajudar a mulher a processar judicialmente o infrator, sempre que ficar configurada qualquer tipo de conduta que impeça a vítima de participar de práticas religiosas, force a mulher a abandonar uma religião ou desvalorize a fé praticada por ela”, afirma o deputado Beto Richa (PSDB-PR), autor da proposta.
“Uma simples testemunha poderá confirmar a veracidade da acusação”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.