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Uso de cheques cai 96% desde 1996, mas movimenta mais de R$ 500 bilhões em 2024

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Entre 1996 e 2024, o uso do cheque caiu 95,9%, mostra levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), com dados da Compe, sistema responsável pela compensação de cheques.

 

Em 1996, 3,3 bilhões de cheques foram compensados enquanto em 2024, o número foi de 137,6 milhões. No último ano, o pagamento movimentou R$ 523,2 bilhões, queda de 14,2% ante 2023.

No Brasil, o cheque apresenta um ticket médio superior ao de outros pagamentos. Segundo o Banco Central, a ferramenta teve valor médio de R$ 3.782,57 em 2024. O Pix teve média de R$ 416,18 e o boleto, de R$ 1.478,89.

“O declínio do cheque começou a ficar evidente no início dos anos 2000, com a popularização dos cartões de débito e crédito, mas foi se intensificando nos últimos anos com o avanço das transações por internet banking. A criação do Pix, em 2020, acelerou essa mudança”, diz Thaísa Durso, educadora financeira da Rico.

Hoje, a ferramenta não traz grandes vantagens em relação àquelas digitais, diz Ivo Mósca, diretor de produtos da Febraban. “[Os que utilizam o cheque] São aqueles com medo de operações, principalmente de alto valor, em canais eletrônicos. Além disso, ainda existe uma parte da população sem acesso a dispositivos eletrônicos ou internet”, afirma.

Segundo dados do Censo 2022, 10,6% dos moradores de domicílios particulares no Brasil não têm acesso à internet. A porção corresponde a 21,4 milhões de pessoas, número um pouco maior que a população de Minas Gerais (20,5 milhões).

Para Ivo, também existem pessoas habituadas a transações como cheque-caução. O cheque-caução é uma garantia ao dono de um bem, como imóvel e veículo, dada pelo cliente. O valor para cobrir possíveis danos e pode ou não ser descontado.

Na avaliação de Marcos Vinicius Viana Borges, diretor de operações do Sicoob, a idade também é um dos fatores que explicam a sobrevivência do cheque. “Há uma cultura de aceitação no comércio do interior, seja pela tradição ou por todos se conhecerem. Existem os que preferem pagamentos mais analógicos.”

Para ele, o cheque também traz algumas vantagens para quem quer adiar um pagamento. “É aquilo de emitir um cheque pré-datado no interior e pedir para entrar com o cheque dali a 30 ou 60 dias. Assim o cliente evita a necessidade de um cartão de crédito.”

Entre os pagamentos, há um domínio do Pix no Brasil, que lidera em quantidade de transações desde 2021. De acordo com relatório do Banco Central, no terceiro trimestre de 2024, o Pix representou 44,7% das transações do país –cartão de crédito e débito, em segundo e terceiro no ranking, corresponderam a 13,6% e 11,7%, respectivamente. O cheque representou 0,1%.

Em volume financeiro, o Pix rivaliza com TED e transferências intrabancárias. Também no terceiro trimestre de 2024, o método foi responsável por 22,7% da movimentação gerada por pagamentos, enquanto o TED foi 36,4% e as transferências, 22%. O cheque correspondeu a 0,6% do índice, um dos mais baixos do levantamento do BC.

Para Thaísa Durso, da Rico, o Pix contribuiu para o desuso dos cheques pela eficiência. “A digitalização dos serviços bancários e o crescimento do mobile banking reduziram a necessidade dos cheques, porque as transações se tornaram mais fáceis com os celulares”.

Segundo ela, outro fator que contribuiu para a queda foi a percepção dos riscos associados ao pagamento, como inadimplência e fraudes. “A compensação do cheque depende da existência de saldo na conta do emissor, e a verificação de legitimidade, de uma assinatura.”

Arnaldo Rodrigues Neto, advogado da área de direito bancário do Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados, explica que clientes ou empresas que aceitam cheque podem ser alvos de pagamentos sem fundo, quando o emitente não tem saldo suficiente na conta bancária para pagar o documento.

Há também a incidência de sonegação fiscal com o pagamento. Uma pessoa física ou jurídica recebe o pagamento, mas deixa de informar o recebimento de determinada receita ou informa um valor menor, para fugir do rastro da Receita Federal e dos tributos devidos.

Desde que reconhecida a intenção de fraude, a prática é punível de acordo com a lei nº 4.729, que define o crime de sonegação fiscal. A legislação prevê reclusão de seis meses a dois anos, e multa que varia de duas a 10 vezes o valor do tributo –em caso de reincidência ou não.

“Apesar de esquemas de sonegação serem possíveis, essa prática tem-se tornado mais arriscada. As autoridades fiscais aprimoraram os seus métodos de fiscalização, o que reduz a viabilidade desse tipo de estratégia. A tendência é que cada vez menos aconteça”, afirma Arnaldo.

Ainda não há uma data para o fim do cheque –nem perspectiva disso acontecer. “Esses últimos 30 anos mostram que é uma tendência sem volta. Não tem nenhum benefício que contraponha a volta do pagamento. A perspectiva é que ele continue minguando”, afirma Ivo, da Febraban.

Com exceção de instituições 100% digitais, bancos ainda disponibilizam cheques. É possível emitir as folhas em caixas eletrônicos com essa função.

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