Juiz determina que Gladson convoque CR do concurso da Polícia Civil; multa é de R$ 100 mil por dia

“As multas impostas em caso de descumprimento serão revertidas a fundos municipais, a serem identificados pelo Ministério Público, caso a decisão não seja cumprida”, concluiu o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)
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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, determinou na manhã desta sexta-feira (28) que o Governo do Estado convoque, em caráter de urgência, os candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil realizado em 2017.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) após a identificação da escassez de agentes em Sena Madureira e na região do Juruá.

De acordo com a decisão assinada pelo juiz Caique Cirano di Paula, devem ser convocados quatro delegados de polícia, 47 agentes de polícia e nove escrivães.

O prazo para a convocação é até o dia 10 de março, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A multa, limitada a 30 dias, será aplicada de forma pessoal e direta ao governador Gladson Cameli, que deverá ser intimado pessoalmente.

Na última quarta-feira (26), o Governo do Estado havia negado o pedido do MPAC com base em parecer técnico da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE), alegando falta de previsão legal que permita a nova convocação.

Em nota assinada pelos secretários da Casa Civil e de Administração, Jonathan Donadoni e Paulo Roberto Correia da Silva, pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo, e pelo delegado-geral da Polícia Civil, Henrique Maciel, o governo afirmou que não há disponibilidade financeira para a convocação.

O magistrado determinou ainda que o “Estado do Acre promova a divulgação da decisão judicial no mesmo meio oficial em que foi publicada a Nota Pública anterior sobre a não convocação, a fim de garantir os princípios da publicidade, transparência e segurança jurídica, considerando que são ‘informações de interesse público’, conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011”.

“As multas impostas em caso de descumprimento serão revertidas a fundos municipais, a serem identificados pelo Ministério Público, caso a decisão não seja cumprida”, concluiu o juiz.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)

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