Deputada Socorro Neri Propõe Projeto de Lei que Tipifica o Crime de Estelionato Sentimental

 

A
deputada federal Socorro Neri (PP-AC) protocolou na Câmara dos Deputados um
projeto de lei que visa alterar o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o
Estatuto do Idoso para tipificar o crime de estelionato sentimental. O objetivo
é coibir a prática em que criminosos simulam relacionamentos amorosos para
obter vantagens econômicas ou materiais, causando prejuízos financeiros e
emocionais às vítimas.

 

O
PL propõe a inclusão do artigo 171-A no Código Penal, estabelecendo penas de
reclusão de três a oito anos e multa para aqueles que simularem envolvimento
afetivo com esse propósito.

 

A
proposta também modifica a Lei Maria da Penha, ao caracterizar o estelionato
sentimental como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além
disso, o Estatuto do Idoso será ajustado para prever punições mais severas
quando esse tipo de crime tiver como vítimas pessoas idosas.

 

Para
Socorro Neri, o projeto de lei busca responder ao aumento significativo dos
casos de fraudes amorosas. “É uma manipulação emocional perversa que
destrói a confiança das vítimas. Precisamos dar uma resposta firme para coibir
essa prática desumana”, afirmou a parlamentar.

 

A
justificativa do projeto destaca dados alarmantes: nos últimos cinco anos, os
casos de estelionato aumentaram 326% no Brasil, segundo o Anuário Brasileiro de
Segurança Pública. Entre os exemplos citados, há decisões judiciais em que
vítimas foram induzidas a contrair dívidas, sofrendo não apenas prejuízos
econômicos, mas também abalos emocionais significativos.

 

A
deputada agora solicita o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do
projeto. “Precisamos punir rigorosamente os responsáveis e proteger as
vítimas dessa prática criminosa, além de conscientizar a sociedade sobre os
danos que ela provoca.”

 

O
projeto segue agora para análise nas comissões competentes.