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Cadastro de Propriedade Rural garante segurança e confiabilidade no sistema de defesa agropecuária do Acre

Nos últimos anos, o Cadastro de Propriedade Rural tornou-se uma ferramenta essencial para o avanço do monitoramento das propriedades rurais e suas explorações pecuárias, garantindo que o agronegócio brasileiro se desenvolva de maneira sustentável, em conformidade com as normas ambientais e para qualquer ação que o Instituto de Defesa Agropecuária e Floresta do Acre (Idaf) possa executar.

A portaria Idaf nº 246, de 9 de julho de 2024 estabelece a necessidade do cadastro para finalidade de informações para programas sanitários, coordenados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), pois, com análise dessas informações, rotineiramente ou em auditorias, garante-se a existência de dados atualizados e confiáveis.

Mapa do Acre com os pontos dos cadastros rurais. Foto: Fábio Monteiro/ Idaf

Todas as ações de defesa sanitária agropecuárias requerem consulta aos cadastros de produtores e de explorações pecuárias. O Idaf esclarece que o cadastramento será realizado diretamente por meio do titular interessado ou de seu representante legal, mediante apresentação do documento oficial de identificação com foto, cópia de comprovante de endereço para correspondência e documentos acompanhados obrigatoriamente do Cadastro Ambiental Rural (CAR), destinado à identificação, localização geográfica e jurisdicional da propriedade, entre outros.

Compete ao produtor rural estar submetido às medidas indicadas pela Defesa Sanitária Animal para prevenção, combate, controle, erradicação e prevenção, nos prazos e condições fixados pelo Idaf, conforme a  Lei n° 3.724, de 13 de abril de 2021.

Após a entrega dos documentos na unidade do Idaf onde se encontra a propriedade, técnicos do órgão irão in loco analisar as informações descritas, para que não haja conflito com outras propriedades já cadastradas no  Sistema Eletrônico de Gerenciamento dos Dados de Defesa do Estado (Sisdaf).

Principal benefício da atualização e regularização dos cadastros obrigatórios da propriedade rural é a liberdade de movimentação financeira do imóvel. Foto: Fabiana Matos/Idaf

Somente com as informações confirmadas, o cadastro será aprovado e realizada a inserção dos dados no Sisdaf, utilizando exclusivamente as coordenadas da geolocalização da Sede/Curral que consta na Formulário de Vigilância em  Saúde Animal (FVSA) da vistoria de abertura, além da  implementação no sistema do QGIS, com descrições do projeto de assentamentos, CAR, terras indígenas, áreas de conservação, pontos de propriedades ativas e inativas, explorações pecuárias e outras, porque somente por meio desse mecanismo será identificado se a propriedade pode ser aberta.

“Em propriedades destinadas exclusivamente ao cultivo agrícola, sem criação de animais, o cadastro segue os mesmos procedimentos e requisitos documentais, excetuando-se a obrigatoriedade de apresentação da marca de rebanho. O cadastro deve especificar os tipos de exploração agrícola existente na propriedade. Além disso, conforme a Portaria Idaf nº 54/2023, as propriedades rurais que utilizam agrotóxicos devem estar cadastradas junto ao Idaf/AC”, esclarece o coordenador de Agrotóxicos e Afins, Marcelo Machado.

Além disso, o cadastramento de propriedade rural traz uma série de benefícios para o proprietário, a possibilidade de obter financiamentos agrícolas com taxas de juros mais baixas e a valorização do imóvel no mercado.

“A coordenação de cadastro, em dois anos de gestão, inovou com novos procedimentos e monitoramento diário as novas aberturas de cadastro de propriedade rural para criação de rebanhos ou plantios de culturas no Estado, assim disponibilizando o cadastro com uma confiabilidade para todas as ações do Idaf, garantindo melhor atendimento ao produtor”, afirma o coordenador estadual do Suporte ao Cadastro (CESC), Fábio Monteiro.

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