O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais
(ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de
transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas
decorrentes de emendas parlamentares.
Em agosto de 2024, o STF deu prazo de 90 dias para
que as ONGs informassem na internet os valores oriundos de emendas
parlamentares de qualquer modalidade recebidos de 2020 a 2024 e em que foram
aplicados. Posteriormente, Dino reiterou a ordem e determinou que a
Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizasse o cumprimento dessas medidas.
O relatório da CGU, produzido a partir da
fiscalização das entidades que receberam maior volume de empenhos ou de
pagamentos em 2024, demonstra que metade delas (13) não são adequadamente
transparentes ou não divulgam informações, e nove apresentam dados incompletos
ou desatualizados. Apenas quatro (15%) avaliadas na amostragem atendem aos
critérios de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.
As 13 organizações devem ser inscritas no Cadastro
de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do
Poder Executivo. Já para as nove que apresentam informações incompletas, o
ministro deu prazo de 10 dias para que cumpram a determinação de publicar em
seus sítios eletrônicos os valores recebidos de emendas e em que foram
aplicados, sob pena de suspensão de novos repasses.
(Pedro Rocha/AD//CF)