Regulamentação da reforma tributária é sancionada

 

Foto: Ricardo
Stucker/PR

 

O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva sancionou na semana passada, com alguns vetos a trechos do
texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei
Complementar (PLP) 68/24) aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.


A lei regulamenta
diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que
substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.


Confira alguns
pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia,
    água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;

  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1%
    estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;

  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais
    domésticos;

  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com
    redução de 60% da alíquota geral;

  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos
    comprados no Brasil e embarcados na bagagem;

  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol
    (SAF).


Alíquota

Segundo o
secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média
da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar
nota na próxima semana com o número detalhado. “A projeção dos dados que
nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem”, disse.


Appy lembrou que a
lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo
encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.


Vetos

O Poder Executivo
vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. “Quinze blocos
de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi
respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma
tributária”, disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto
aprovado pelo Legislativo.


Um dos vetos
concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e
patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha
amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou
isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento
Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).


Bens minerais

Outro veto deixa
claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais.
“O veto foi feito para respeitar o texto constitucional”, disse Appy.


A emenda
constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e
serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.


Responsabilidade
solidária

Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma
operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o
fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia
ser responsabilizado por fazê-lo.


Segundo o
Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a
responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e
da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.


O recolhimento na
liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações
entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS
e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.


Com base nas
informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de
pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas
a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os
créditos dos tributos apurados nas outras etapas.


Confira outros
vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança
    e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;

  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);

  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e
    da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos
    (adiados).


Cashback

Novidade no sistema
tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará
o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário
mínimo.


A pessoa que
receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo,
mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As
regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a
partir de 2029 para o IBS.


Um regulamento
definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que
serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução
concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.


Em outras
situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a
apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.


Fonte: Agência
Câmara de Notícias