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Prazo para pagamento da primeira parcela do IPVA para veículos com placa de final 1 e 2 vai até sexta, 31

O prazo para efetuar o pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2025, para os automóveis com placas terminadas em 1 ou 2, estende-se até sexta-feira, 31, em todo o Acre.

O IPVA é um tributo anual obrigatório para proprietários de veículos no Brasil. O imposto garante a regulação do automóvel perante as autoridades. O pagamento da taxa é indispensável para que o proprietário possa obter o licenciamento anual, que é necessário para que o veículo automotor circule de forma legal.

Segundo a Portaria nº 683/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 3 de dezembro, os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até três vezes, respeitando os prazos de acordo com o final da placa do veículo.

De acordo com o secretário adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda, Clóvis Gomes, o valor arrecadado é destinado aos cofres estaduais e municipais, sendo utilizado para melhorias nos serviços. Além disso, ele destaca que o não pagamento do imposto pode acarretar em pendências com o Estado.

“Esse imposto é importante para trazer recursos para o Estado poder manter os seus serviços sociais. Metade da arrecadação dele fica com o Estado e a outra metade vai para o município onde o veículo é emplacado. [Pagar] o imposto é uma obrigação que cada proprietário de veículo tem. Se ele não fizer o pagamento até o vencimento, ficará em déficit com o Estado”, afirma o secretário adjunto.

Os donos de veículos com placas de final 1 e 2 já podem realizar o pagamento da conta única ou da primeira parcela, e têm até dia 31 de janeiro para quitar o débito. A segunda e terceira parcela têm prazo de vencimento nos dias 28 de fevereiro e 31 de março, respectivamente.

Para efetuar o pagamento, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo proprietário, por meio do site www.detran.ac.gov.br, ou retirado nos postos fiscais do IPVA localizados nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) ou nas agências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em cada município. Os débitos existentes também podem ser consultados por intermédio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA 2025

Imagem: Ascom/Sefaz

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