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Governo do Acre estabelece concessão de bolsa de instrutoria e formação eventual

O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 30, o Decreto nº 11.628, que estabelece os critérios, valores e procedimentos para a concessão da Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual. O novo normativo substitui o Decreto nº 8.097, de 23 de fevereiro de 2021, e busca aprimorar a política de capacitação e formação dos servidores e empregados públicos estaduais.

A Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual tem como finalidade compensar a realização de atividades pedagógicas eventuais, incluindo cursos, palestras e treinamentos voltados à qualificação profissional de servidores estaduais. A concessão do benefício será coordenada pela Secretaria de Estado de Administração (Sead), que definirá, por meio de edital, os critérios de seleção e pagamento.

Critérios e beneficiários

De acordo com o decreto, poderão receber a Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual servidores estaduais vinculados aos quadros efetivo, em comissão, temporário, especial e provisório em extinção, bem como empregados públicos do Poder Executivo. O benefício poderá ser concedido para atividades como:

  • Formação inicial de servidores e empregados públicos estaduais;
  • Formação continuada dos servidores;
  • Participação em projetos de pesquisa e extensão;
  • Consultoria técnica sem remuneração adicional;
  • Atuação como coordenador pedagógico, instrutor, tutor, palestrante e pesquisador;
  • Atividades de apoio técnico-operacional.

A Sead será responsável pela seleção dos participantes, seguindo os critérios estabelecidos em edital. O valor da bolsa será calculado conforme a carga horária trabalhada, de acordo com os valores estipulados no edital.

O novo decreto tem como objetivo incentivar a qualificação dos servidores estaduais, garantindo uma formação contínua e especializada. As despesas relacionadas à concessão da bolsa serão financiadas pelo Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre. O Decreto nº 11.628/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de dezembro de 2024.

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