PEDRO RAFAEL VILELA – REPÓRTER DA
AGÊNCIA BRASIL/Foto Marcelo Camargo/Ag. Brasil MARCELO
CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
A Frente Parlamentar Mista da Educação, composta por 207
deputados federais e 22 senadores, fez um apelo ao Tribunal de Contas da União
(TCU) para que reavalie a decisão de suspender R$ 8 bilhões do programa de
apoio educacional Pè de Meia.
Em ofício enviado nesta sexta-feira (24) ao ministro Vital do
Rêgo, presidente da corte, a bancada da educação no Congresso Nacional diz que
a suspensão pode gerar “graves prejuízos” aos estudantes
beneficiários. Criado no ano passado, o programa atende 3,9 milhões de jovens
em todo o país, com investimento anual de R$ 12,5 bilhões.
Em
sessão na última quarta-feira (22), o plenário do TCU manteve, por unanimidade,
uma decisão cautelar do ministro Augusto Nardes que suspende a execução de R$ 6
bilhões do programa. A medida foi tomada a partir de uma ação proposta pelo
subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU
(MPTCU), que alegou que os valores utilizados para o crédito do programa
estavam fora do Orçamento.
O
Pé-de-Meia paga uma mesada de R$ 200 por aluno durante o ano letivo e mais uma
poupança anual de R$ 1 mil para quem for aprovado, mas que só podem ser sacada
após a conclusão do ensino médio. Há também apoio financeiro para a matrícula e
para incentivar o aluno a realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Ao
todo, cada aluno pode receber até R$ 9,2 mil ao final dos três anos desta etapa
de ensino. O financiamento do programa vem ocorrendo com recursos de diferentes
fundos de direito privado alimentados por recursos público da União, sob gestão
da Caixa Econômica Federal.
Apesar
do bloqueio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assegurou que o programa
pé de meia não será interrompido.. Segundo ele, o pacote de corte de gastos
aprovado no fim do ano passado estabelece medidas que colocam o programa no
Orçamento da União, apesar de a Advocacia-Geral da União (AGU) ter manifestado
preocupações, em recurso apresentado ao TCU para impedir a suspensão dos
repasses mantida pelo tribunal.