As
regras constitucionais precisam de revisões urgentes. Muitos dispositivos não
refletem a opinião do povo, que é o principal agente da democracia. Neste
sentido, não se vê interesse político em corrigir as distorções de nossa
Constituição.
Por
exemplo, é uma excrescência que o TCU, um órgão técnico por excelência,
fiscalizador das contas públicas, não tenha em seu corpo de ministros, ou de
conselheiros nos tribunais regionais, apenas elementos concursados com formação
em auditoria pública. Todos os ministros e conselheiros deveriam pertencer ao
quadro de auditores dos tribunais de contas.
Os
tribunais de contas funcionam como uma fonte de emprego vitalício e bem
remunerado, sem concurso público, frequentemente destinado a ex-políticos,
familiares de políticos ou indivíduos que já prestaram serviços aos
governos.
Conforme
o noticiário, esposas de ministros de Lula faturam até R$ 100 mil por mês em
cargos públicos. A mais recente adição a esse time milionário é Onélia Santana,
esposa do ministro da Educação, Camilo Santana, que foi eleita conselheira do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará em dezembro de 2024. E ainda há gente
incauta que acredita na moralização do Brasil.
Nas
indicações de ministros e conselheiros, os requisitos transparência e
meritocracia geralmente são secundarizados, quando deveria prevalecer a
qualificação técnica para o cargo e não as relações pessoais ou políticas, o
que fere os princípios da administração pública, em geral. Temos hoje duas
instituições, de pouca seriedade, que são o STF e o TCU, por terem os seus
membros forjados por indicações políticas.
Essa
forma indecente de indicação política dos membros de nossos tribunais tem de
ser moralizada. O texto constitucional pertinente precisa ser revogado.
Outro
caso esdrúxulo de nossa Constituição é o mandato de suplente de senador. Essa
imoralidade precisa ser corrigida. As duas casas legislativas deveriam ter
critérios similares. Na ausência do senador titular, deveria assumir o cargo de
senador o candidato mais votado não eleito, em ordem decrescente de
votação.
São
muitos os suplentes que exercem mandatos de senadores sem terem recebido nenhum
voto do eleitor. Essa excrescência não pode continuar. A incongruência
constitucional prevista no art. 46, parágrafo terceiro, e art. 56, parágrafo
primeiro e segundo, da Constituição Federal, precisa ser
alterada.
Se for
realizada consulta popular sobre a manutenção da figura do suplente de senador,
a maioria provavelmente responderá que não concorda. Por outro lado, muitos
brasileiros não sabem que, ao eleger um senador, também elege dois suplentes: o
primeiro suplente e o segundo suplente, para preencher a ausência do titular.
Esses suplentes são os parlamentares sem voto. Ou seja, são os paraquedistas
que chegam ao Senado Federal sem a outorga popular.
Júlio
César Cardoso
Servidor
federal aposentado
Balneário
Camboriú-SC