A banalização dos direitos autorais no ambiente digital

 

Por
Francisco Araújo (*)

 

A
Constituição Federal de 1988, em seu venerando artigo 5º, incisos XXVII e
XXVIII, outorga aos autores o sacrossanto direito exclusivo sobre suas
criações, tanto na fruição quanto na reprodução. Tal direito fundamental visa
preservar a propriedade intelectual, garantindo que os artífices sejam
justamente recompensados por suas obras. Ademais, o Código Civil, em seu artigo
1.228, também tutela os direitos autorais, reconhecendo a relevância de se
respeitar a autoria e a integridade das produções.

 

O
Código Penal Brasileiro, em seu severo artigo 184, tipifica como crime a
violação de direitos autorais, estabelecendo penas que variam de detenção de
três meses a um ano ou multa. Em circunstâncias mais gravosas, como a
reprodução com intuito lucrativo, a pena pode ser exacerbada para reclusão de
dois a quatro anos e multa. A Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98)
elenca, em seu artigo 7º, as obras resguardadas, abrangendo textos,
fotografias, vídeos e músicas. O artigo 28 dessa legislação reafirma o direito exclusivo
do autor sobre o uso de sua obra, e o artigo 102 impõe sanções civis para a
violação desses direitos, incluindo a reparação dos danos causados.

 

No
tocante ao direito de imagem, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso
X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da
imagem das pessoas, garantindo o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação. Filmagens ou gravações realizadas sem
autorização constituem ofensa ao direito de imagem e, por conseguinte, podem
ensejar ações reparatórias. É imperativo que as pessoas tomem precauções,
obtendo sempre consentimento explícito antes de capturar e divulgar imagens ou
vídeos de outrem.

 

A
gravidade da violação dos direitos autorais na internet é potencializada pela
celeridade e facilidade com que conteúdos podem ser disseminados,
frequentemente sem qualquer controle ou anuência dos autores. Nos grupos de
WhatsApp, por exemplo, a distribuição de textos, fotos, vídeos e músicas sem
autorização tornou-se uma prática corriqueira, contudo, extremamente danosa aos
direitos dos criadores. Aqueles que compartilham tal material sem permissão
estão sujeitos às mesmas penalidades previstas na legislação, podendo ser
responsabilizados tanto criminalmente quanto civilmente.

 

A
trivialização da violação dos direitos autorais e de imagem é ainda mais
alarmante no atual contexto, onde a proliferação e o uso indevido das redes
sociais exacerbam tais infrações. O compartilhamento indiscriminado de conteúdo
sem autorização não apenas desrespeita os criadores, mas também abala a
confiança no ambiente digital. É crucial que os usuários de redes sociais
estejam cientes das implicações legais e éticas de suas ações, agindo sempre
com responsabilidade.

 

A
falta de conscientização e a despreocupação com as consequências jurídicas têm
levado a um aumento exponencial das infrações de direitos autorais e de imagem.
Esta situação demanda ações educativas e políticas públicas efetivas que
reforcem a importância de se respeitar a propriedade intelectual e os direitos
de imagem, criando um ambiente digital mais seguro e respeitoso.

 

É
imprescindível que as autoridades judiciárias atuem de forma incisiva e
diligente na aplicação das leis de proteção aos direitos autorais e de imagem.
A celeridade e a eficácia na resolução de conflitos são essenciais para
desestimular práticas ilícitas e fortalecer a confiança na justiça. Uma postura
firme e a aplicação rigorosa das sanções previstas são vitais para coibir
violações e garantir que os direitos dos autores e indivíduos sejam devidamente
protegidos.

 

Ademais,
é ilustrativo mencionar o caso do renomado cantor Roberto Carlos, que recebeu
uma vultosa indenização devido à publicação não autorizada de uma biografia que
invadia sua privacidade. Este exemplo emblemático demonstra as graves
consequências jurídicas para aqueles que desrespeitam os direitos autorais e de
imagem, sublinhando a importância de agir em conformidade com a lei.

 

Por
fim, é imperioso que todos estejam conscientes das severas consequências ao
infringir os direitos autorais e de imagem, tomando todas as medidas
necessárias para proteger e respeitar os direitos dos outros. A proteção
jurídica é clara e rigorosa, e as penalidades podem ser severas, incluindo
multas expressivas e penas de reclusão. Manter-se informado e agir com
responsabilidade é a chave para evitar litígios e promover um ambiente digital
mais justo e respeitoso para todos.

 

(*)
Francisco Araújo é advogado e jornalista, graduado em Direito pelo Instituto
Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com mais de 30 anos de
experiência no jorna
lismo.