quarta-feira, 25 dezembro, 2024
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Procuradoria-Geral inicia campanha para regularizar débitos de IPVA vencidos em 2020

Após a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) iniciar o processo de inscrição na dívida ativa dos débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencidos em 2020, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) assume a cobrança aos contribuintes inadimplentes e lança nesta quarta-feira, 11, uma campanha de regularização.

Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 150, e os boletos podem ser pagos por meio de chave pix ou código de barras, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

“Os recursos arrecadados com o imposto retornam à sociedade em forma de investimentos. Então, os contribuintes devem quitar suas dívidas para evitar transtornos futuros e ajudar no desenvolvimento do estado”, destaca o secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes.

Mais de sete mil veículos possuem dívidas de IPVA, que representam um montante de mais de R$ 4 milhões, contando com juros e multas.

“A inscrição do IPVA em dívida ativa oportuniza que o contribuinte possa pagar esse débito parcelado e sem burocracia, podendo regularizar a situação do seu veículo”, declara o procurador-chefe da Coordenadoria da Dívida Ativa e da Execução Fiscal da PGE/AC, Rafael Pinheiro.

Atendimento pode ser realizado na PGE ou na OCA. Foto: Ravenna Nogueira/PGE

Em Rio Branco, o parcelamento pode ser realizado, de forma presencial, preferencialmente na Organização em Centrais de Atendimentos (OCA), no guichê de atendimento da PGE, localizado na Praça Rosa, ou na Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), na Av. Getúlio Vargas, 2.852, no Bosque.

No interior, o atendimento está sendo realizado na unidade da Sefaz de cada município.

Virtualmente, pelo site www.pge.ac.gov.br, pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp 68 3223 3714.

Os documentos necessários para pessoa física são documento de identificação (RG, CNH) e comprovante de endereço e, para pessoa jurídica, documento de identificação (RG, CNH) do sócio/proprietário, documento de constituição da empresa ou equivalente (contrato social, requerimento de empresário) e comprovante de endereço da empresa ou sócio.

É importante que o proprietário do veículo regularize a situação do bem para evitar a apreensão, multa e subtração de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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