Destaque

Governo Federal divulga íntegra do acordo de parceria entre Mercosul e União Europeia

O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 10 de dezembro, a íntegra do acordo de parceria entre o Mercosul e a União Europeia, com o fim da negociação de todos os pontos do tratado — composto por 20 capítulos, além de anexos e documentos adicionais. A conclusão do acordo foi anunciada na última sexta-feira (6/12), na 65ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, em Montevidéu, no Uruguai.

“Esta Cúpula tem um significado especial. Ela marca a conclusão das negociações do Acordo Mercosul-União Europeia, no qual nossos países investiram um enorme capital político e diplomático, por quase três décadas. Após dois anos de intensas tratativas, temos hoje um texto moderno e equilibrado, que reconhece as credenciais ambientais do Mercosul”, declarou o presidente Lula na ocasião.

A parceria com a União Europeia é o maior acordo comercial já concluído pelo Mercosul. Os dois blocos reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e economias que, somadas, alcançam aproximadamente US$ 22 trilhões de dólares.

“Estamos falando de mais de 27 países da União Europeia, dos mais ricos do mundo. São muitas oportunidades e ganhos recíprocos. Pode ajudar a fazer o PIB do Brasil crescer mais, as exportações brasileiras crescerem, a renda e o emprego crescerem e derrubar a inflação. Os estudos mostram que as exportações para a União Europeia poderiam crescer na agricultura 6,7%, nos serviços 14,8% e na indústria de transformação 26,6%”, ressaltou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

DESENVOLVIMENTO — O Mercosul e a União Europeia negociaram um anexo ao capítulo sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável, com o objetivo de promover o comércio internacional e, ao mesmo tempo, contribuir para o desenvolvimento sustentável. Ao mesmo tempo em que reforçam seus compromissos ambientais, as partes rechaçam barreiras desnecessárias ao comércio. O anexo inclui dispositivos a respeito de regimes multilaterais ambientais e trabalhistas; relação entre comércio, investimentos e o desenvolvimento sustentável; comércio e empoderamento feminino; e cooperação.

As partes acordaram uma série de compromissos de proteção ao meio ambiente e de promoção do trabalho decente, além de ações para a promoção de produtos sustentáveis no comércio birregional, promovendo oportunidades para pequenos produtores, cooperativas, povos indígenas e comunidades locais.

O novo anexo conta com seção dedicada à promoção de cadeias de valor sustentáveis para a transição energética. Além disso, pela primeira vez, um acordo comercial do Mercosul contará com dispositivos sobre comércio e empoderamento feminino, com vistas a favorecer a cooperação e troca de melhores práticas em políticas que promovam a participação das mulheres no comércio internacional.

COMPRAS — O capítulo de Compras Governamentais foi renegociado entre Mercosul e UE a partir de 2023. O Brasil propôs ajustes nos termos que haviam sido tratados no passado, para preservar o uso do poder de compra do Estado como ferramenta da nova política industrial brasileira. Dentre os ajustes promovidos, destaca-se a completa exclusão das compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde do âmbito do acordo; a manutenção de espaço para políticas de incentivo a micro e pequenas empresas e agricultura familiar; e a preservação de margens de preferências para produtos e serviços nacionais.

SETOR AUTOMOTIVO — O texto final do acordo também estabeleceu a eliminação tarifária em período mais longo para o setor automotivo. Com novas rotas tecnológicas para viabilizar a transição energética e diante da importância do setor para o Brasil, o Mercosul negociou cronogramas mais longos para a redução tarifária nos casos de veículos eletrificados e para veículos de novas tecnologias:

  • veículos eletrificados: a desgravação passará a se dar em 18 anos;
  • veículos a hidrogênio: o período será de 25 anos, com 6 anos de carência;
  • para novas tecnologias: 30 anos, com 6 anos de carência.

Foi estabelecido, ainda, um mecanismo inédito de salvaguardas para veículos. Caso haja uma disparada de importações da União Europeia que cause dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de desgravação de veículos ou retomar a alíquota aplicável às demais origens (hoje, de 35%) por um período de três anos, renovável por mais dois anos, sem necessidade de oferecer compensação à União Europeia.

TRANSPARÊNCIA — O Brasil fez questão de incluir no acordo compromissos que garantem a transparência e a inclusividade. Entidades da sociedade civil, sindicatos, organizações não governamentais, além do setor privado e representantes de diversos segmentos sociais, ganham canais para expressar sua voz e monitorar os impactos do acordo, que poderá ser revisado periodicamente para melhor atender aos interesses da sociedade.

PRÓXIMOS PASSOS – Não há prazo definido para a assinatura do acordo, que irá depender do processo de revisão legal e tradução. Confira abaixo um resumo dos próximos passos:

  • Revisão legal: o processo de revisão legal do acordo, voltado a assegurar a consistência, harmonia e correção linguística e estrutural aos textos do documento, está avançado.
  • Tradução: concluída a revisão legal, o acordo passará por tradução da língua inglesa para as 23 línguas oficiais da UE e as 2 línguas oficiais do Mercosul, entre as quais a língua portuguesa.
  • Assinatura: a assinatura, em que as partes manifestam formalmente sua aceitação do acordo, será realizada após concluídas a revisão legal e as traduções.
  • Internalização: seguida da assinatura, as partes encaminharão o acordo para os respectivos processos internos de aprovação. No Brasil, tal processo envolve os Poderes Executivo e Legislativo, por meio da aprovação do Congresso Nacional.
  • Ratificação: as partes notificam sobre a conclusão dos respectivos trâmites internos e confirmam, por meio da ratificação, seu compromisso em cumprir o acordo.
  • Entrada em vigor: o acordo entrará em vigor e, portanto, produzirá efeitos jurídicos no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos. Como o Acordo Mercosul-UE estabelece a possibilidade de vigência bilateral, bastaria que a UE e o Brasil – ou qualquer outro país do Mercosul – tenham concluído o processo de ratificação para a sua entrada em vigor bilateralmente entre tais partes.

COMÉRCIO — A União Europeia é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio de aproximadamente US$ 92 bilhões em 2023. O acordo deverá reforçar a diversificação das parcerias comerciais do Brasil, ativo de natureza estratégica para o país, além de fomentar a modernização do parque industrial brasileiro com a integração às cadeias produtivas da União Europeia. Também espera-se que o tratado dinamize ainda mais os fluxos de investimentos, o que deve reforçar a atual posição da UE como a detentora de quase metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil.