O Governo do Estado do Acre sancionou, nesta segunda-feira (16), a Lei nº 4.502/2024, que reformula o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) e oferece condições ampliadas para a regularização de débitos tributários relacionados ao ICMS. O novo programa busca beneficiar contribuintes e empresas, facilitando a quitação de dívidas com incentivos financeiros expressivos, além de fortalecer a arrecadação estadual em um momento estratégico para a economia local.
A principal novidade do REFIS 2024 é a ampliação dos descontos sobre juros e multas punitivas e moratórias. As condições variam de acordo com a modalidade de pagamento escolhida:
Pagamento à vista: desconto de 95% sobre multas e juros, garantindo maior economia para contribuintes que optarem por quitar a dívida em parcela única.
Parcelamento em até 12 vezes: redução de 80% sobre multas e juros.
Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 70% nas mesmas condições.
Débitos de substituição tributária: De acordo com o Art.2º-A, publicado no diário Oficial, a penalidade tributária constante de auto de infração e notificação fiscal aplicadas com fundamento nas alíneas “o” ou “q”, isolada ou conjuntamente, do inciso III do caput do art.61 da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, na redação vigente até 26 de maio de 2020, decorrente da não emissão de documento fiscal correspondente a cada operação interna com mercadoria sujeita a substituição tributária ou a antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, poderá, mediante requerimento do contribuinte, ser paga em parcela única, com redução de 99%, inclusive dos juros de mora, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.
Confira abaixo a publicação feita no Diário Oficial do Estado do Acre:
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