Opa, tudo em paz?! Hoje trazemos um conteúdo importante em provas de concurso público: a alienação de bens móveis na administração pública segundo a Lei 14.133/2021.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Para entender cada vez mais sobre transações públicas, devemos ter em vista a Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece diversas disposições referentes à licitação, entre elas as possibilidades de alienação de bens móveis na administração pública.
Essencial pontuar, de início, que essas operações de bens do âmbito público devem seguir estritamente o que determina a legislação, pois o Estado só pode agir naquilo que a lei autoriza, permite, ou seja, prevalece o princípio da legalidade administrativa na atuação estatal. Por outro lado, nós, pessoas físicas e jurídicas comuns, podemos agir em tudo que a lei não proíbe, devendo, obviamente observar as proibições previstas na lei, porém, caso não haja qualquer proibição legal, podemos agir.
Sintetizando, a administração só deve fazer o que a lei permitir, enquanto os administrados podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Importante entender isso quando falamos de direitos e garantis individuais!
Voltando ao assunto de hoje, vamos agora falar especificamente sobre alienação de bens móveis na administração pública.
Na administração pública, o interesse coletivo deve sempre prevalecer, por isso existem tantas leis e normas que buscam criar critérios rígidos para o desfazimento do patrimônio público por parte dos burocratas.
Entretando, isso não significa que um bem que pertença ao poder público nunca pode ser desfeito. Isso seria improdutivo, até porque muitos bens se desgastam, outros apresentam defeitos não solucionáveis, perdem capacidade e, muitas vezes, deixam de ter a mesma utilidade. Mantê-lo sobre propriedade do Estado iria trazer mais prejuízo do que benefícios para os cofres públicos e para a sociedade em geral.
Nesses casos, desde que previsto em legislação, o ente público pode se desfazer de um bem que possui. Evidentemente existem regras a serem seguida para preservar que tudo ocorra dentro da legalidade.
Existem algumas distinções nas regras a serem observadas nas transações de bens móveis assim como nas de bens imóveis. Vamos focar a seguir no que deve ser visto apenas para a alienação de bens móveis na administração pública, ok?
Pois bem, vamos analisar o que diz a lei 14.133/2021 sobre a possibilidade de alienação de bens móveis na administração pública:
Art. 76 II – a alienação de bens móveis na administração pública dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, observada a legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Dessa forma, perceba que se exige, em regra, que ocorra licitação para a alienação de bens móveis na administração pública, porém a norma traz exceções, em que a licitação fica dispensada de acontecer.
Ademais, esse processo licitatório deve ser conduzido na modalidade leilão. Inclusive, alienação de bens e modalidade leilão estão totalmente correlacionadas, pois este existe apenas pela existência daquela. Então, o leilão deve ser utilizado apenas nos casos de alienação de bens, e a alienação de bens só pode ocorrer se for por meio da modalidade leilão, quando se exigir licitação. Grave isso!
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação à alienação de bens móveis na administração pública de acordo com a Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, norma de nº 14.133/2021.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre alienação de bens móveis na administração pública, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!