Fala, estrategistas! Vamos aprender sobre a Acessibilidade: Removendo Obstáculos e Barreiras na Sociedade através da Promoção da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida para o concurso do TRF-6?
Compreende-se acessibilidade como o conjunto de instrumentos implementado para desobstruir os obstáculos e barreiras da sociedade a fim de possibilitar o acesso a serviços e bens a todas as pessoas em iguais condições.
A Lei 10.098/2000 determina os padrões no que se refere à acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, removendo os obstáculos e barreiras à mobilidade dos espaços públicos, edifícios e transporte de e para todo o país.
A acessibilidade, antes de ser garantida pela Constituição Federal de 1988, está presente de forma isolada em uma emenda constitucional de 1978, direcionada apenas para o acesso a edifícios e logradouros.
Recentemente, em 2000, duas leis federais, as 10.048, a lei do atendimento prioritário e a 10.098 voltada às pessoas com deficiência, possuem coerência direta ao abordar os direitos desses indivíduos.
Além disso, essas normas têm aumentado na medida em que novas leis e decretos surgem aprimorando o tema. Visualiza-se o tema no Brasil como uma política pública implementada a partir das necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A lei 10.098/2000 estabelece normas a respeito da acessibilidade arquitetônica para garantir a autonomia do ir e vir desses cidadãos de maneira a remover obstáculos e barreiras na sociedade.
Utiliza-se o conceito de Acessibilidade atualmente como a ideia de Projetar para Todos. O decreto 5.296/04 afirma que o conceito define-se como a concepção de espaços, artefatos e produtos para atender simultaneamente todas as pessoas com diferentes características antropométricas e sensoriais.
Dessa maneira, a pessoa portadora de deficiência tem a chance de se sentir segura e à vontade em lugares que sejam mais acessíveis, independentemente de haver barreiras ou não.
Pessoa com deficiência – caracteriza-se por ser o indivíduo com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade quando interage com uma ou mais barreiras.
Pessoa com mobilidade reduzida – é aquela que por qualquer motivo tenha dificuldade de movimentação, permanente ou temporária. Isso reduz efetivamente sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção. São os seguintes grupos: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obesos.
Acessibilidade – é o alcance da condição necessária para utilizar com segurança e autonomia os espaços mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Busca assegurar também o uso de serviços e instalações abertas ao público, de uso público ou privado, na zona urbana ou rural.
Barreiras – são entraves, obstáculos, comportamentos e atitudes que limitam ou impedem a participação social da pessoa. Além disso, dificulta o gozo e a fruição dos seus direitos à acessibilidade.
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica – são todos os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Visa sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Desenho Universal – define-se como a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico. Esse conceito inclui ainda os recursos de tecnologia assistiva.
Dessa forma, observa-se que a ideia central da Lei 10.098/00 é construir bens e oferecer serviços que sejam acessíveis a todas as pessoas. Porém, devido ao alto custo envolvido nesse evento o foco da normativa redireciona-se para a adaptação razoável de bens, produtos e serviços para que as pessoas com deficiência possam gozar de tais prerrogativas.
Vamos abordar em forma de tópicos os principais pontos cobrados pela banca CESPE a respeito da Lei 10.098/00 que promove a acessibilidade removendo obstáculos e barreiras na sociedade.
Conclui-se, portanto, que, com a promulgação da Lei de Promoção da Acessibilidade, as conquistas e desafios da acessibilidade arquitetônica se tornaram maiores.
O Poder Público exige que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida se beneficiem de um progresso na qualidade de vida e em sua participação na vida social.
A sociedade civil, por sua vez, participará dessa conquista e lutará para oferecer aos cidadãos, naturalmente necessitados, o direito ao benefício.
Assista as nossas aulas para aprofundar-se nos temas e obter sucesso na sua aprovação 🙂
Noções dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Estatuto da Pessoa com Deficiência