Durante três dias Cruzeiro do Sul foi palco do 1º Seminário da Pesca no Juruá, iniciado na terça-feira, 5. O evento finalizou nesta quinta-feira, 7, com o Encontro Período do Defeso, que reuniu autoridades e pescadores para tratar da Portaria do Ibama n° 48, de novembro de 2007, que proíbe a pesca entre os dias 15 de novembro e 15 de março, por entender que é o período de reprodução das espécies, portanto, recuperação dos estoques pesqueiros. O descumprimento da lei prevê detenção, multa e apreensão dos materiais de pesca, inclusive barcos pesqueiros.
Assim, o encontro promovido pelo governo do Acre, por intermédio do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), prevê orientar os pescadores e a população ribeirinha do Juruá em relação à pesca consciente. “Esse é o momento de conscientizar as famílias, os pescadores, as pessoas em relação ao Defeso, para garantir total proteção nesses meses, porque vem a recria dos peixes. Então, é de fundamental importância que não se faça a pesca predadora nesse período”, destaca o presidente do Imac, André Hassem.
Durante o Período Defeso, também conhecido como Piracema, o transporte, a comercialização, o armazenamento e a industrialização dos pescados oriundos de psiculturas, os pesque-pague, serão permitidos apenas em casos de empreendedores devidamente registrados com a comprovação de origem. Durante esses quatro meses, o pescador profissional é amparado pela Lei n° 10.779, de novembro de 2003, e Lei n° 13.134, de junho de 2015, com o Seguro-Defeso, uma tentativa de inibir a prática clandestina. “É fundamental que o Imac oriente os nossos pescadores para que eles não cometam infrações. Esse período não é de hoje e o governo vem fazendo o seu papel”, frisou o presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e governador em exercício, deputado Luiz Gonzaga.
Na quarta-feira, 6, equipes do Imac estiveram no Mercado Municipal do Peixe de Cruzeiro do Sul orientando os vendedores. Francisco Valdecir Rodrigues, presidente da Associação de Vendedores de Pescados de Cruzeiro do Sul, esteve presente no evento e falou da experiência. “Eles estiveram orientando os vendedores a respeito da comercialização e da fiscalização nesse período de defeso para não estar transportando e capturando as espécies que estão em reprodução”, disse.
Durante o período de defeso é proibida a pesca, a comercialização e o transporte das seguintes espécies: Dourada, Surubim, Mapará, Jaraqui, Pirapitinga, Piraíba, Pacu, Aruanã, Sardinha e Matrinxã.
Para ajudar e conscientizar as famílias que dependem da pesca para ter sua renda e evitar que essas pessoas pratiquem a pesca proibida, o Estado uniu forças e firmou parcerias com a Aleac e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de intensificar essas ações durante o seminário no Juruá.
“Essa parceria entre o governo do Estado e a Assembleia, que é a casa do povo, que recebe todas as reclamações e todos os deputados fazem esse intercâmbio e sempre trás um resultado positivo para o povo”, destacou o 1º secretário da Aleac, deputado estadual Nicolau Júnior. O governado em exercício, Luiz Gonzaga, também destacou a importância dessas parceria. “É muito importante que a Aleac, o Estado, o Tribunal de Justiça e as instituições trabalhem em conjunto. É bíblico que a casa que trabalha unida prospera, então, se os poderes trabalharem unidos a tendência é o Acre crescer e prosperar”, disse.
O Ibama é o órgão que estabelece o período do defeso, por meio de dispositivos legais como portarias e instruções normativas. “A pesca é uma atividade tão importante que se reflete no aspecto social, cultural e ambiental. Estamos vivendo um momento muito importante, inclusive, por conta das mudanças climáticas que afetam todo mundo, e tudo está intimamente ligado à piracema. Por isso é tão importante um momento como esse”, frisou Valdileide Barbosa, representante do Ibama em Cruzeiro do Sul.
* Pesca de caráter científico autorizada pelo órgão ambiental;
* Pesca exercida por pescadores profissionais e amadores, desde que utilizem linha de mão ou vara, linha e anzol;
* Limite de até cinco quilos de peixe aos pescadores amadores licenciados;
* Limite de até dez quilos de peixe, por dia, para subsistência de famílias ribeirinhas.