O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, 25 de outubro, a Medida Provisória nº 1.272/2024, que adota medidas complementares direcionadas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, impacta especialmente aqueles que não puderam ser beneficiados com apoio financeiro (sob a forma de desconto) relacionado a operações de crédito rural contratadas por agricultores que tiveram perdas materiais decorrentes das enchentes que devastaram o estado nos meses de abril e maio de 2024.
A Medida Provisória permitirá que:
1. Produtores rurais acessem financiamentos do Pronaf e Pronamp com desconto em operações de crédito rural feitas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Isso cobre o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP nº 1.216/2024) e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024.
2. O prazo para o Ministério da Fazenda destinar até R$ 600 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) seja ampliado, passando de 31 de julho para 29 de novembro de 2024. Esse fundo apoia operações de crédito do Pronaf e Pronamp.
3. Operações feitas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024, sejam elegíveis para desconto.
4. A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do RS tenha o poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até o prazo de 17 de outubro de 2024.
5. O uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas seja ampliado, beneficiando agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT).