Cumprindo a legislação federal, o governo do Acre enviou nesta semana, à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), um projeto de lei que dispõe sobre a Bolsa Qualificação para o exercício de 2024.
A criação da nova lei está em conformidade com o inciso III do art. 200 da Constituição da República e visa à qualificação de trabalhadores da área de saúde.
A bolsa destina-se a integrantes do quadro funcional da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) e envolve servidores efetivos, temporários e especiais.
De acordo com o governador Gladson Cameli, trata-se de mais uma forma de valorizar e demonstrar respeito aos servidores da saúde, zelosos pelo bem-estar da população acreana, principalmente durante a pandemia de covid-19.
“São guerreiros e guerreiras que lutaram conosco durante a pandemia e salvaram vidas; temos que valorizá-los, pois trabalharam e trabalham em prol do povo acreano. Além disso, continuamos, desde o início dessa gestão, a cumprir o que consta na Constituição, garantindo os direitos e deveres de todos”, frisou.
O documento enviado pelo Palácio Rio Branco destaca que, mesmo diante do atual cenário de superação do limite prudencial do Poder Executivo, que não pode exceder 95% para garantir o equilíbrio das contas públicas, os recursos utilizados para garantir a bolsa são de natureza indenizatória, portanto, a prática não é vedada por lei.
“Este governo cumpre mais um dos seus compromissos: valorizar os servidores por meio da qualificação e aprimoramento para garantir melhor atendimento à nossa população”, explicou o secretário de Governo, Luiz Calixto.
Com critérios e valores ainda a definir, não se configura, de imediato, criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que resulte em aumento de despesa.
Vale ressaltar, ainda, que a Bolsa Qualificação é vedada a servidores ocupantes de cargos exclusivos de comissão e é limitada a uma por servidor ou empregado. Além disso, as despesas decorrentes dessa lei devem correr por conta da dotação orçamentária atribuída ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes) para o exercício de 2024, ficando vedada a abertura de créditos adicionais para sua execução.