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Boulos Quebra Regras da Lei Eleitoral ao Levar Família à Cabine de Votação

Neste domingo (6), o deputado federal e candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), exerceu seu direito ao voto por volta das 9h20, em um colégio eleitoral localizado na região do Campo Limpo, na Zona Sul da capital. Boulos foi visto entrando na cabine de votação acompanhado de sua esposa, Natalia Szermeta, e de suas filhas, uma prática que vai contra as normas estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024.

Conforme a legislação eleitoral, a regra geral é que os eleitores votem desacompanhados, com exceções apenas para eleitoras e eleitores que apresentem deficiência ou mobilidade reduzida. Esses eleitores têm a permissão de serem assistidos por uma pessoa de sua confiança, desde que a acompanhante não esteja vinculada à Justiça Eleitoral, a partidos ou a coligações.

É importante ressaltar que, segundo o Manual do Mesário, eleitores que estejam acompanhados de crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem interagir com a urna eletrônica ao digitar os números dos candidatos. Essa normatização é crucial para garantir o sigilo do voto, uma vez que qualquer situação que envolva acompanhamento que não se encaixe nas exceções pode comprometer essa privacidade.

Além disso, a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante a votação visa preservar a confidencialidade do voto. Os eleitores que se recusam a deixar seus aparelhos em locais designados não podem proceder com a votação. Também são vetados na cabine máquinas fotográficas, filmadoras e quaisquer outros instrumentos que possam interferir no sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.