segunda-feira, 16 setembro, 2024
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Deus ajuda quem cedo madruga!

Administração não pode “dormir no ponto” ou “comer mosca” porque o Plano de Contratação Anual tem prazo.

Já levantou? Ainda não! É por isso que reclama que nada da certo né? Deus ajuda quem
cedo madruga. Tenho certeza que quando criança você ouviu isso de alguém.
Essa “bronca” que ao mesmo tempo é um incentivo, busca nos alertar sobre a
necessidade de estamos antecipando algo.
Sabia que no multiverso do mundo da Licitação é assim também? O planejamento saiu
do “banco de reserva” e se tornou um princípio “titular” neste jogo (Art. 5º da Lei
14.133/2021). Quem o faz antecipa, antecede e visiona aquilo que ainda vai acontecer.
A lei de Licitação trouxe um destaque para o Plano de Contratação Anual que tem como
objetivo racionalizar as contratações, garantir o alinhamento do planejamento
estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Você entendeu? O Plano de Contratação anual “acorda” a Administração para que
desperte o planejar com muita antecedência.
Este plano consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende
realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de
tecnologia da informação.
Administração não pode “dormir no ponto” ou “comer mosca” porque o Plano de
Contratação Anual tem prazo. E ele esta logo aí, 30 de abril. Claro que ele ainda será
consolidado, poderá ser alterado, redimensionado e tem até janelas para inclusão ou
exclusão, mas o importante aqui está na observância daquilo que Administração Pública
busca: o interesse público!
E Se “dormir” Deus não ajuda!

SENDER SIL
Administrador Federal e Especialista em Licitações Públicas
Instagram: @agente.licita

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